Nova lei de atualização de patrimônio é sancionada pelo governo para declaração do Imposto de Renda

Lei atualiza valor de imóvel no IR e cria Regime Especial de Atualização Patrimonial

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por MEIo da Lei 15.265, de 2025. A novidade permitirá a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda de acordo com seu valor de mercado atual.

Antes da lei, não havia previsão legal para a atualização do valor de imóveis a preço de mercado, o que gerava uma defasagem nas declarações dos contribuintes. Com a nova norma, será possível refletir de forma mais precisa a situação patrimonial dos contribuintes.

A atualização do valor do imóvel poderá acarretar uma cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado para pessoas físicas. Esse percentual substituirá o Imposto sobre Ganho de Capital, que anteriormente variava de 15% a 22,5%. Já para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

O Projeto de Lei 458/2021, que deu origem à norma, foi aprovado no Senado com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O autor do projeto, ex-senador Roberto Rocha (MA), destacou que a defasagem nos valores declarados poderia trazer dificuldades aos contribuintes, como a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.

Além da atualização de imóveis e veículos, a lei também abre espaço para a regularização de bens lícitos não declarados, assim como trata de questões como a regularização de criptomoedas, restrições a compensações tributárias e revisões de regras de programas como o Pé-de-MEIa.

Com a inovação trazida pela nova legislação, há a expectativa de que os contribuintes tenham maior transparência em suas declarações patrimoniais e possam regularizar suas situações de acordo com as novas regras estabelecidas. A medida visa, ainda, simplificar e tornar mais justa a tributação sobre ganhos de capital, estimulando a conformidade fiscal.

Fonte original: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.