Mudanças nas Regras de Substituição Tributária do ICMS a partir de Setembro
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou novos Protocolos ICMS que irão impactar as operações com produtos alimentícios a partir de 1º de setembro de 2025. As alterações foram aprovadas durante reunião da Comissão Técnica Permanente do ICMS em julho e formalizadas pelo Despacho nº 22/2025.
Os Protocolos ICMS nºs 27, 28 e 29 trazem modificações em cláusulas de instrumentos já vigentes, afetando diretamente o setor varejista e contribuintes sob o regime de substituição tributária.
Ajustes nos Protocolos para Postergar a Vigência para Setembro
Os ajustes nos Protocolos ICMS visam postergar para setembro a entrada em vigor das normas publicadas anteriormente em junho deste ano. Essas mudanças não implicam em alterações no conteúdo das obrigações, apenas estabelecem um novo marco temporal para a aplicação das regras.
– O Protocolo ICMS nº 27/2025, que envolve Alagoas e São Paulo, modifica a de Protocolos anteriores, estabelecendo vigor a partir de 1º de setembro de 2025.
– Já o Protocolo ICMS nº 28/2025, com a adesão de sete estados, altera a data de vigência para setembro, impactando diretamente operações com produtos alimentícios.
– Por fim, o Protocolo ICMS nº 29/2025 envolve oito estados do Nordeste e também define a entrada em vigor em setembro para operações com produtos alimentícios.
Essas mudanças visam garantir o princípio da anterioridade nonagesimal, proporcionando um prazo de 90 dias entre a publicação das normas e sua aplicação efetiva. Isso oferece maior previsibilidade para as empresas e contribuintes sujeitos à substituição tributária.
Importância da Substituição Tributária no ICMS
A substituição tributária do ICMS é uma ferramenta importante utilizada pelos estados para garantir o recolhimento antecipado do Imposto. O objetivo é evitar a evasão fiscal e simplificar a fiscalização concentrando o pagamento do tributo em etapas anteriores da cadeia de comercialização.
A uniformização das datas de vigência das alterações nos diversos Protocolos ICMS busca garantir uma aplicação consistente da legislação do ICMS entre os estados envolvidos, evitando conflitos de interpretação e problemas sistêmicos.
Impacto para o Setor Contábil e Contribuintes
Com a entrada em vigor dos Protocolos em setembro, os profissionais da contabilidade devem revisar os procedimentos aplicados em operações interestaduais com produtos alimentícios. A substituição tributária implica o recolhimento antecipado do Imposto por um contribuinte responsável, como o fabricante ou distribuidor.
A definição clara das datas de vigência é fundamental para evitar autuações fiscais, apuração indevida de créditos e erros nas obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Próximos Passos e Recomendações
Com a implementação dos novos Protocolos em setembro, empresas, escritórios contábeis e consultorias tributárias devem estar atentos para atualizar sistemas, revisar obrigações fiscais e capacitar equipes responsáveis pelo cumprimento da legislação do ICMS.
Monitorar futuras reuniões da Cotepe/ICMS e do Confaz é essencial, uma vez que novos ajustes nos regimes de substituição tributária ou antecipação tributária podem surgir, especialmente diante da regulamentação da reforma tributária nos próximos meses.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
