Decisão do STJ sobre Auxílio-Reclusão
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final de 2025 trouxe mudanças no critério de “baixa renda” para concessão do auxílio-reclusão. O STJ definiu que, para casos anteriores a 2019, o benefício poderá ser concedido mesmo se a renda do segurado ultrapassar o limite por um valor considerado “ínfimo”. Isso é baseado na média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao evento, evitando distorções por remunerações atípicas em um único mês.
Mudança no Cálculo da Renda
Antes da reforma, a renda era verificada apenas no mês do recolhimento à prisão. Com a nova normativa, o cálculo passou a considerar a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao evento, trazendo uma metodologia mais precisa e justa.
Flexibilização do Critério Econômico
Para eventos que ocorreram antes da Medida Provisória (MP) 871/2019, a flexibilização do critério econômico foi estabelecida pelo STJ. Porém, para prisões posteriores a essa legislação, o critério torna-se rígido e objetivo, não permitindo flexibilização, a menos que haja mudanças anuais no valor do limite de renda bruta.
Disputa no STF
O INSS manifestou insatisfação com a possibilidade de flexibilização restrita ao período anterior a 2019 e interpôs Recurso Extraordinário direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão argumenta que a decisão do STJ viola a Constituição e traz riscos fiscais e jurídicos.
Posicionamentos em Conflito
A discussão agora segue para o STF, onde será decidido se prevalecerá a visão do STJ, que busca proteger a família do preso em casos em que a superação do limite é irrelevante, ou a visão do INSS, que defende a aplicação literal do texto constitucional para preservar o equilíbrio atuarial.
Conclusão
A decisão do STJ trouxe novos contornos para a concessão do auxílio-reclusão, estabelecendo critérios mais precisos e justos. A disputa sobre a flexibilização do critério de “baixa renda” agora está nas mãos do STF, que decidirá qual visão prevalecerá nesse debate entre o STJ e o INSS. A questão essencial é encontrar um equilíbrio entre a proteção da família do preso e a manutenção da sustentabilidade do sistema previdenciário.
Fonte: Contabilidade na TV
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
