Ministério Público Federal exige implementação de padrões de acessibilidade online em prazo de 45 dias

MPF Recomenda Prazo de 45 Dias para Regulamentação de Acessibilidade Digital

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao governo federal, solicitando a regulamentação do trecho da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) que trata da acessibilidade em páginas eletrônicas de órgãos públicos e empresas. Após uma década de vigência da lei, o artigo 63, que assegura a acessibilidade plena, ainda não possui normas técnicas estabelecidas.

A recomendação foi direcionada à Secretaria de Governo Digital e à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, responsáveis por definir normas claras para o cumprimento da legislação e fiscalização das plataformas digitais.

Determinações do Artigo 63 da LBI

O artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão estabelece a obrigatoriedade de acessibilidade completa em sites de empresas com sede no país, assim como em órgãos governamentais. A finalidade é garantir que pessoas com deficiência tenham acesso total às informações disponíveis online, abrangendo conteúdos institucionais, serviços e comércio digital.

Embora existam diretrizes técnicas de acessibilidade, como a ABNT NBR 17.225, que define padrões recomendados para sites e aplicativos, a ausência de regulamentação do Executivo gera insegurança jurídica e dificulta a fiscalização, não estabelecendo medidas a serem adotadas nem as consequências do descumprimento.

Consequências do Atraso na Regulamentação

A falta de normas obrigatórias e o não seguimento das diretrizes da ABNT prejudicam a segurança jurídica e dificultam a fiscalização do cumprimento da LBI em relação à acessibilidade digital. Tal cenário, segundo o MPF, impacta negativamente as pessoas com deficiência, dificultando o acesso a serviços digitais e políticas públicas, principalmente para pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou intelectual.

Papel das Recomendações do MPF

As recomendações do MPF são instrumentos utilizados para solucionar questões na esfera civil sem a necessidade imediata de ações judiciais. Caso as entidades não sigam as orientações, podem estar sujeitas a medidas legais, como ações civis públicas, que resultam em sanções, multas e obrigações de adequação.

Neste caso específico, a recomendação visa pressionar o governo a cumprir a lei, garantindo segurança jurídica e inclusão digital efetiva.

Expectativas e Próximos Passos

Com a recomendação do MPF, espera-se que o governo federal emita o ato normativo em até 45 dias, estabelecendo os parâmetros de acessibilidade digital e possibilitando uma fiscalização eficaz. O cumprimento da LBI traria benefícios diretos às pessoas com deficiência, assegurando acesso completo a informações, serviços e oportunidades online.

Além disso, a regulamentação padronizaria a implementação da acessibilidade em todo o país, promovendo inclusão e igualdade no ambiente digital.

Impacto para Empresas e Órgãos Públicos

Empresas e órgãos públicos terão que adequar seus sites e plataformas digitais às normas da LBI. Isso envolve auditorias, ajustes de conteúdo, implementação de recursos tecnológicos e treinamento de equipes. A falta de regulamentação tem gerado insegurança jurídica, dificultando investimentos em acessibilidade. Com a publicação da norma, as entidades terão clareza sobre suas obrigações legais e possíveis punições.

A recomendação do MPF ressalta a importância de cumprir a LBI no ambiente digital, proporcionando igualdade de acesso a informações e serviços online, evitando exclusão e promovendo cidadania.

O prazo de 45 dias estabelecido pelo MPF busca acelerar o processo e pressionar o governo a definir parâmetros claros de acessibilidade, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e fortalecendo a legislação brasileira.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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