MPF defende constitucionalidade da “pejotização” no STF
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um parecer favorável à prática da “pejotização”, argumentando que a contratação por MEIos alternativos à relação de emprego tradicional é constitucional. Isso inclui contratos civis, comerciais, franquias, trabalho autônomo e prestação de serviços por pessoa jurídica. O posicionamento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise do Tema 1389, que pode impactar milhares de ações trabalhistas suspensas atualmente.
O parecer destaca que a competência para analisar possíveis fraudes em contratos civis ou comerciais deve ser da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho. O julgamento em questão tem repercussão geral e pode definir diretrizes importantes para o ambiente laboral.
Modelos de contratação fora da CLT são constitucionais
O Procurador-Geral da República afirmou que a contratação por MEIos alternativos à relação de emprego tradicional é compatível com a Constituição Federal. Dentre os modelos citados estão contratos civis, franquias empresariais, trabalho autônomo e prestação de serviços por pessoa jurídica, conhecida como pejotização. O MPF ressaltou que a livre iniciativa e a livre concorrência garantidas pela Constituição permitem a existência de diferentes formas de organização do trabalho além da CLT, não sendo irregulares por si só.
Competência para julgar supostas fraudes
O STF também está avaliando qual ramo do Judiciário deve julgar ações que discutem a existência de fraudes em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços. O MPF sustenta que a competência para apreciar esses conflitos seria da Justiça Comum, argumentando que disputas envolvendo relações comerciais regidas por legislação específica devem ser analisadas fora da Justiça do Trabalho.
Impacto em mais de 50 mil processos trabalhistas
A decisão do STF no Tema 1389 terá um impacto direto em mais de 50 mil processos trabalhistas suspensos no país. Profissionais de diversas áreas, como tecnologia da informação, representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados e médicos, que atuam sob modelos contratuais diferentes do tradicional vínculo empregatício, aguardam a definição para orientar ações futuras.
Debate jurídico em torno da pejotização
O debate jurídico em questão tem origem em uma ação contra a Prudential do Brasil, na qual se discute o reconhecimento de vínculo empregatício em um contrato de prestação de serviços por MEIo de franquia. Essa ação servirá de base para a definição da tese jurídica em repercussão geral que irá orientar decisões futuras em todo o país.
Precedentes reconhecidos pelo STF
O parecer do MPF destaca precedentes nos quais o STF reconheceu a validade de relações de trabalho fora do regime celetista. Por exemplo, a terceirização ampla, o transporte autônomo de cargas, a prestação de serviços intelectuais por pessoa jurídica, contratos de parceria e de franquia empresarial já tiveram sua legitimidade reconhecida pela Corte, desde que respeitados os limites legais.
Princípios da livre iniciativa e livre concorrência
A interpretação constitucional defendida pelo MPF considera os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, o que permite a adoção de diversas formas de organização produtiva. A existência de contratos civis e comerciais não configura automaticamente fraude trabalhista, sendo necessária uma análise específica de cada caso e da legislação aplicável.
Expectativa de decisão em 2026
A expectativa é que o STF emita sua decisão ainda em 2026, trazendo mais segurança jurídica sobre a pejotização e a competência jurisdicional para resolver conflitos envolvendo contratos de prestação de serviços. Especialistas acompanham o julgamento atentamente devido ao potencial impacto nas relações de trabalho e no mercado de prestação de serviços em diversos setores. Enquanto isso, os processos seguem suspensos aguardando a definição da tese jurídica em repercussão geral.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
