MTE esclarece sobre substituição de chapéu por capacete no trabalho rural
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) não determina a substituição do chapéu tradicional por capacete de segurança no trabalho rural. Ambos os equipamentos podem ser adotados, sendo a escolha baseada na análise técnica de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
A NR-31 estabelece que a seleção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar os riscos identificados em cada atividade, não sendo padronizada para todas as funções. A medida de prevenção adotada deve ser proporcional ao risco identificado, seguindo uma hierarquia de controle de riscos que prioriza a eliminação ou redução na fonte e o uso de EPI apenas quando necessário.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE destacou que a Auditoria Fiscal do Trabalho atua com critérios técnicos e legais, focados na preservação da saúde e segurança dos trabalhadores. O chapéu tradicional, utilizado como proteção contra a radiação solar, não é proibido pela norma e pode ser adotado em atividades com exposição intensa ao sol, levando em consideração fatores ambientais e culturais do trabalho no campo.
Para empregadores rurais e profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), é importante manter o PGRTR atualizado e fundamentado tecnicamente para garantir a correta identificação dos riscos e a adequação das medidas de segurança. O cumprimento da NR-31 está relacionado à análise de riscos e à gestão documental, não sendo obrigatória a adoção automática de um único tipo de equipamento para todos os trabalhadores.
A divulgação do esclarecimento pelo MTE reforça a importância de seguir as orientações da norma, evitando imposições desvinculadas das condições reais das atividades rurais. O foco das medidas de segurança e saúde no trabalho rural deve ser a preservação da integridade física dos trabalhadores, garantindo um ambiente laboral seguro e saudável.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
