Resolução do CGSN impacta MEIs ao incluir receitas de pessoa física no limite de faturamento
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025 no dia 13 de outubro de 2025, trazendo alterações nas regras para o Microempreendedor Individual (MEI). A nova norma determina que as receitas obtidas em CPF, ou seja, por MEIo de inscrições cadastrais diferentes, devem ser somadas ao limite de faturamento anual do MEI.
Essa mudança amplia o escopo de verificação da receita bruta do microempreendedor e afeta diretamente o valor máximo permitido para se manter no regime do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil anuais, com uma margem de tolerância de até R$ 97,2 mil.
Impacto da nova regra para o MEI
Antes da Resolução nº 183/2025, apenas o faturamento da atividade formalizada sob o CNPJ do MEI era considerado, excluindo os rendimentos obtidos em nome pessoal. Com a mudança, qualquer valor recebido em inscrição distinta passa a compor o total de receitas brutas anuais para efeito de enquadramento no regime do MEI.
A inclusão das receitas de pessoa física no limite de faturamento do MEI pode acarretar em desenquadramento automático do regime simplificado para empreendedores que ultrapassarem o teto anual. Isso pode resultar na migração obrigatória para o regime do Simples Nacional ou Lucro Presumido, exigindo maior controle contábil sobre as atividades exercidas simultaneamente em CPF e CNPJ.
Resolução CGSN nº 183/2025 e sua base normativa
A Resolução nº 183/2025 promoveu alterações na Resolução CGSN nº 140/2018, que estabelece as normas gerais do Simples Nacional. Com a inclusão do §10 ao artigo 2º da resolução de 2018, as receitas obtidas em inscrições cadastrais distintas passam a ser consideradas no cálculo do limite de faturamento do MEI.
O objetivo da mudança é harmonizar os critérios de apuração de receita bruta e fortalecer o controle sobre o enquadramento tributário de microempreendedores individuais, evitando a fragmentação de faturamento entre pessoas físicas e jurídicas.
Reação política e possíveis desdobramentos
Parlamentares da Câmara dos Deputados estão articulando medidas para revogar a Resolução aprovada pelo Comitê Gestor, devido ao impacto econômico e social que a medida pode causar aos microempreendedores individuais. A preocupação é que eles possam perder o enquadramento no MEI por conta da soma de receitas obtidas em nome pessoal.
Ainda não há um posicionamento oficial do Ministério da Fazenda ou da Receita Federal sobre possíveis revisões do texto. No entanto, fontes do Legislativo apontam movimentos para sustar os efeitos da resolução ainda em 2025, antes de sua entrada em vigor plena.
Considerações finais e orientações aos MEIs
A resolução já está no Diário Oficial da União e aguarda a manutenção da norma pelo Comitê Gestor. Caso o Congresso aprove uma proposta de sustação, a regra poderá ser revogada antes de afetar o faturamento do MEI.
É importante que os microempreendedores acompanhem as atualizações normativas e, se necessário, ajustem suas declarações e controles financeiros para não ultrapassar o limite legal estabelecido. Especialistas alertam que a medida exige uma revisão nas práticas de recebimento e segregação de rendimentos, especialmente para profissionais liberais que atuam como autônomos e possuem registro ativo como MEI.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
