Legislação recém-aprovada eleva despesas com PIS, Cofins e IPI

Alterações nas Alíquotas e Efeitos nos Custos Tributários a Partir de Abril de 2026

A Lei Complementar nº 224/2025 traz mudanças significativas na tributação das empresas a partir de 1º de abril de 2026. Ela aumenta a base de cálculo do IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido, eleva a alíquota do IRRF sobre JCP e promove cortes lineares nos benefícios fiscais de PIS, Cofins e IPI.

No que diz respeito ao PIS e Cofins, as alíquotas foram elevadas tanto para o regime cumulativo quanto para o não cumulativo. Produtos antes isentos ou com alíquotas zero passarão a ser tributados a partir de abril de 2026.

Para o IPI, produtos anteriormente isentos serão tributados por uma alíquota equivalente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação.

Impacto nos Custos Tributários do PIS e Cofins

Haverá um acréscimo significativo na carga tributária para contribuintes sujeitos ao regime cumulativo e não cumulativo. A medida afeta também os créditos do PIS e Cofins do regime não cumulativo, limitando seu aproveitamento.

Regime Não Cumulativo de Alíquotas Reduzidas

Produtos com alíquotas reduzidas, como alguns combustíveis e bebidas frias, passarão a ser tributados de acordo com novas regras a partir de abril de 2026, resultando em aumento da carga tributária.

Outras Considerações sobre Isenções e Imunidades

Empresas com imunidades constitucionais, estabelecidas na Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, não serão afetadas pela redução linear de benefícios fiscais. Benefícios fiscais de entidades sem fins lucrativos também permanecem inalterados.

A cesta básica nacional de alimentos continuará com tributação zero para o PIS e Cofins. A redução linear não atinge empresas beneficiadas pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Conclusão e Perspectivas

A medida representa um aumento nos custos tributários para diversos contribuintes, impactando de forma variada os preços dos produtos no mercado. A lista de benefícios fiscais afetados pela redução linear é taxativa e não alcança alguns regimes especiais.

Em resumo, a partir de abril de 2026, as empresas devem se preparar para ajustes nos custos tributários devido às mudanças nas alíquotas do PIS, Cofins e IPI, conforme determinado pela Lei Complementar nº 224/2025.

Fonte: Contabilidade na TV

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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