Alterações nas Alíquotas e Efeitos nos Custos Tributários a Partir de Abril de 2026
A Lei Complementar nº 224/2025 traz mudanças significativas na tributação das empresas a partir de 1º de abril de 2026. Ela aumenta a base de cálculo do IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido, eleva a alíquota do IRRF sobre JCP e promove cortes lineares nos benefícios fiscais de PIS, Cofins e IPI.
No que diz respeito ao PIS e Cofins, as alíquotas foram elevadas tanto para o regime cumulativo quanto para o não cumulativo. Produtos antes isentos ou com alíquotas zero passarão a ser tributados a partir de abril de 2026.
Para o IPI, produtos anteriormente isentos serão tributados por uma alíquota equivalente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação.
Impacto nos Custos Tributários do PIS e Cofins
Haverá um acréscimo significativo na carga tributária para contribuintes sujeitos ao regime cumulativo e não cumulativo. A medida afeta também os créditos do PIS e Cofins do regime não cumulativo, limitando seu aproveitamento.
Regime Não Cumulativo de Alíquotas Reduzidas
Produtos com alíquotas reduzidas, como alguns combustíveis e bebidas frias, passarão a ser tributados de acordo com novas regras a partir de abril de 2026, resultando em aumento da carga tributária.
Outras Considerações sobre Isenções e Imunidades
Empresas com imunidades constitucionais, estabelecidas na Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, não serão afetadas pela redução linear de benefícios fiscais. Benefícios fiscais de entidades sem fins lucrativos também permanecem inalterados.
A cesta básica nacional de alimentos continuará com tributação zero para o PIS e Cofins. A redução linear não atinge empresas beneficiadas pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Conclusão e Perspectivas
A medida representa um aumento nos custos tributários para diversos contribuintes, impactando de forma variada os preços dos produtos no mercado. A lista de benefícios fiscais afetados pela redução linear é taxativa e não alcança alguns regimes especiais.
Em resumo, a partir de abril de 2026, as empresas devem se preparar para ajustes nos custos tributários devido às mudanças nas alíquotas do PIS, Cofins e IPI, conforme determinado pela Lei Complementar nº 224/2025.
Fonte: Contabilidade na TV
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
