Justiça reconhece acordo de parceria e descarta relação empregatícia

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu, de forma unânime, manter uma sentença que reconheceu a validade de um contrato de parceria entre uma cabeleireira e um salão de beleza em Sete Lagoas (MG), afastando o vínculo empregatício entre as partes. A decisão foi embasada na Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, que regula a relação contratual entre salões de beleza e profissionais parceiros, como cabeleireiros, esteticistas, barbeiros, manicures, entre outros.

A trabalhadora alegava ter vínculo empregatício com base em subordinação jurídica, jornada fixa e remuneração mensal de aproximadamente R$ 5 mil. No entanto, tanto a 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas quanto o TRT-MG consideraram improcedentes os pedidos da reclamante, pois o contrato de parceria atendia aos requisitos formais e garantia autonomia na prestação dos serviços.

A relatora do acórdão destacou que a profissional atuou com liberdade e autonomia, conforme previsto no contrato de parceria regido pela Lei do Salão Parceiro. O contrato estabelecia a atuação da cabeleireira como parceira autônoma, sem ingerência direta do salão em sua rotina de trabalho. Elementos como a liberdade na organização dos horários, recusa de clientes, agendamento independente e atuação em outros estabelecimentos reforçaram a autonomia da profissional.

A decisão do TRT-MG destaca a importância da formalização de contratos de parceria de acordo com a legislação vigente e com a participação sindical. Além disso, ratifica que a autonomia do profissional é essencial para afastar o vínculo de emprego. A Lei do Salão Parceiro traz regras claras para a formalização desses contratos, com destaque para a formalização por escrito, homologação sindical, liberdade na organização da agenda, remuneração proporcional aos serviços prestados e responsabilidade tributária individualizada.

A validade do contrato de parceria nesse caso reforça a segurança jurídica para os salões de beleza que atuam conforme a Lei do Salão Parceiro, mostrando que a autonomia do profissional é fundamental. Empresários do setor e profissionais autônomos precisam estar atentos à redação correta dos contratos, respeitando as formalidades legais e a efetiva prática da autonomia prevista nos acordos firmados.

A relatora também ressaltou que a constitucionalidade da Lei nº 13.352/2016 já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625. O STF validou a formalização de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, desde que não utilizados de forma fraudulenta. No caso analisado pelo TRT-MG, os elementos do contrato foram respeitados, sem tentativas de fraude.

Com base nos fundamentos jurídicos apresentados, o recurso da cabeleireira foi negado, mantendo-se a sentença que julgou improcedentes todos os pedidos formulados na ação trabalhista. A decisão destaca a importância da formalização correta dos contratos de parceria e da observância da autonomia do profissional na prestação de serviços para afastar o vínculo empregatício. Profissionais da área de beleza, empresários e contadores devem garantir a adequada formalização dos contratos, respeitando a autonomia e reduzindo riscos de passivos trabalhistas.

No caso específico analisado pelo TRT-MG, a decisão é um exemplo de como a Lei do Salão Parceiro pode ser aplicada de forma adequada, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas. A formalização correta dos contratos e a prática da autonomia nas relações de parceria são essenciais para o setor de beleza e para profissionais autônomos que buscam atuar em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Fonte original: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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