Reforma Tributária: IVA e CBS nas operações por conta e ordem
A entrada em vigor da nova legislação tributária, marcada para janeiro de 2026, trará mudanças significativas na forma como lidamos com Tributos no Brasil. Cinco Impostos serão substituídos por um novo sistema composto por: IVA (Imposto sobre Valor Agregado), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), conforme a Lei Complementar nº 214/25.
Apesar de não abordar temas como IRPJ, IRPF e Previdência Social, a reforma representa uma tentativa de simplificar operações e reduzir litígios tributários no país. No entanto, setores como o de serviços podem enfrentar aumento na carga tributária.
Para empresas que operam por conta e ordem, como as agências de turismo e de propaganda, a operacionalização do IVA e CBS apresenta desafios específicos. No caso das agências de propaganda, por exemplo, a complexidade reside na emissão de faturas que incluem valores de terceiros.
Na prática, as agências operam intermediando pagamentos entre clientes e fornecedores, o que gera dúvidas sobre a forma de apuração e recolhimento dos novos Impostos. O cálculo do IVA/CBS será baseado na receita própria da agência, não no total da fatura, como estabelecido no artigo 12 da Lei Complementar.
A Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro) busca normatizações específicas para o setor, a fim de garantir a correta aplicação da tributação. A interlocução entre entidades do setor e órgãos responsáveis será crucial para a adaptação das empresas ao novo sistema de recolhimento de Tributos.
Diante dos desafios operacionais e da necessidade de adequação às novas regras, a participação ativa das entidades representativas será fundamental para garantir a correta implementação da reforma tributária no cenário das operações por conta e ordem.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
