Isenções tributárias para ONGs chegam ao fim: entenda as novas regras e impactos financeiros

Entidades sem fins lucrativos preocupadas com fim de isenções fiscais

A promulgação da Lei Complementar nº 224/2025 trouxe mudanças no sistema de benefícios fiscais federais, impactando entidades sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil e fundos filantrópicos. A norma, com vigência a partir de 2026, reduz incentivos tributários sob o argumento de ajuste fiscal, o que pode resultar no aumento da carga tributária para esse setor.

Com as alterações promovidas pela LC 224/2025, entidades que usufruíam isenção em Tributos federais passam a ter que recolher Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa mudança implica em uma alíquota de 10% da alíquota padrão aplicável a cada tributo, o que pode representar um impacto significativo para essas instituições.

Impactos nas alíquotas e métodos de apuração

No caso do IRPJ, a nova regra estabelece que as entidades sem fins lucrativos passem a recolher 1,5% sobre o lucro, mais 1% adicional sobre o lucro que exceder R$ 20 mil mensais. Já a CSLL terá uma incidência de 0,9% sobre o lucro, enquanto a Cofins passará a incidir sobre receitas próprias, como doações e contribuições associativas. Essas mudanças entram em vigor em datas distintas: o IRPJ desde janeiro de 2026, a CSLL e a Cofins a partir de abril de 2026.

Debate sobre o conceito de lucro e incertezas operacionais

A aplicação do conceito de lucro a entidades sem fins lucrativos gera debate jurídico, visto que essas organizações têm a obrigação de aplicar integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos sociais. A falta de clareza sobre quais receitas e despesas compõem essa base de cálculo amplia a incerteza operacional e jurídica, tornando a situação ainda mais desafiadora para essas entidades.

Exceções e impactos para o setor

A LC 224/2025 estabelece exceções para o benefício fruído por pessoas jurídicas sem fins lucrativos conforme Leis específicas, como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e as Organizações Sociais (OS). No entanto, a do dispositivo tem gerado controvérsias sobre a necessidade de qualificação formal como OS ou OSCIP, o que pode trazer mais insegurança jurídica para o setor.

As mudanças decorrentes da nova legislação impactam de forma heterogênea cada entidade, considerando fatores como imunidade ou isenção tributária, a existência de certificados específicos e o regime de apuração adotado. Isso amplia o debate sobre a sustentabilidade financeira do setor e o modelo de fomento às organizações da sociedade civil, que vai além da questão tributária, mas aborda o papel dessas entidades na promoção de direitos e no fortalecimento da democracia.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.