Entidades sem fins lucrativos preocupadas com fim de isenções fiscais
A promulgação da Lei Complementar nº 224/2025 trouxe mudanças no sistema de benefícios fiscais federais, impactando entidades sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil e fundos filantrópicos. A norma, com vigência a partir de 2026, reduz incentivos tributários sob o argumento de ajuste fiscal, o que pode resultar no aumento da carga tributária para esse setor.
Com as alterações promovidas pela LC 224/2025, entidades que usufruíam isenção em Tributos federais passam a ter que recolher Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa mudança implica em uma alíquota de 10% da alíquota padrão aplicável a cada tributo, o que pode representar um impacto significativo para essas instituições.
Impactos nas alíquotas e métodos de apuração
No caso do IRPJ, a nova regra estabelece que as entidades sem fins lucrativos passem a recolher 1,5% sobre o lucro, mais 1% adicional sobre o lucro que exceder R$ 20 mil mensais. Já a CSLL terá uma incidência de 0,9% sobre o lucro, enquanto a Cofins passará a incidir sobre receitas próprias, como doações e contribuições associativas. Essas mudanças entram em vigor em datas distintas: o IRPJ desde janeiro de 2026, a CSLL e a Cofins a partir de abril de 2026.
Debate sobre o conceito de lucro e incertezas operacionais
A aplicação do conceito de lucro a entidades sem fins lucrativos gera debate jurídico, visto que essas organizações têm a obrigação de aplicar integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos sociais. A falta de clareza sobre quais receitas e despesas compõem essa base de cálculo amplia a incerteza operacional e jurídica, tornando a situação ainda mais desafiadora para essas entidades.
Exceções e impactos para o setor
A LC 224/2025 estabelece exceções para o benefício fruído por pessoas jurídicas sem fins lucrativos conforme Leis específicas, como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e as Organizações Sociais (OS). No entanto, a do dispositivo tem gerado controvérsias sobre a necessidade de qualificação formal como OS ou OSCIP, o que pode trazer mais insegurança jurídica para o setor.
As mudanças decorrentes da nova legislação impactam de forma heterogênea cada entidade, considerando fatores como imunidade ou isenção tributária, a existência de certificados específicos e o regime de apuração adotado. Isso amplia o debate sobre a sustentabilidade financeira do setor e o modelo de fomento às organizações da sociedade civil, que vai além da questão tributária, mas aborda o papel dessas entidades na promoção de direitos e no fortalecimento da democracia.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
