Empresas devem revisar operações financeiras feitas desde janeiro, após decisão do Supremo que validou parcialmente o Decreto 12.499/2025.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ao confirmar, com ressalvas, a validade do Decreto 12.499/2025, que elevou as alíquotas do tributo. A decisão tem impacto direto em operações de crédito, câmbio e seguros realizadas desde o início do ano.
O que foi decidido pelo STF?
No julgamento conjunto das ações ADC 96, ADI 7827 e ADI 7839, o STF entendeu que o decreto que elevou o IOF é, em grande parte, constitucional. Além disso, a Corte autorizou, de forma excepcional, a cobrança retroativa do Imposto para transações feitas entre janeiro e maio de 2025 — algo que, em regra, é proibido pelo princípio da anterioridade tributária.
A justificativa do Supremo se baseia na necessidade de garantir segurança jurídica, considerando que a cobrança havia sido suspensa por decisão liminar temporária.
Novas alíquotas do IOF para 2025
Com a revalidação do decreto, as novas alíquotas do IOF passam a valer — inclusive de forma retroativa. Um dos principais impactos será sentido nas operações de crédito realizadas por empresas, cuja alíquota diária subiu de 0,0041% para 0,0082%, dobrando a carga tributária sobre financiamentos.
Além disso, os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), antes isentos do tributo, agora estão sujeitos à cobrança de 0,38% de IOF sobre suas operações, o que deve impactar diretamente o setor financeiro.
E a cobrança retroativa?
A grande controvérsia está justamente na possibilidade de o governo cobrar a diferença de IOF retroativamente, referente ao período entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2025. Ou seja, empresas que recolheram o tributo com base nas alíquotas antigas poderão ser notificadas para pagar o valor complementar.
Essa decisão exige uma reação rápida do setor financeiro e jurídico das empresas, que precisarão analisar os impactos, revisar documentos e preparar defesas, caso entendam haver margem para contestação.
O que as empresas devem fazer?
Diante desse novo cenário, o recomendado é:
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Fazer um levantamento detalhado de todas as operações financeiras realizadas desde o início de 2025;
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Calcular a diferença entre as alíquotas antigas e as novas;
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Avaliar os riscos de autuação fiscal;
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Consultar o setor jurídico para verificar a viabilidade de medidas administrativas ou judiciais.
Em alguns casos, pode ser possível recorrer ao Judiciário, especialmente se houver dúvida quanto à aplicação retroativa ou se a empresa foi impactada por decisões liminares anteriores.
Conclusão
A decisão do STF muda o jogo para empresas que operaram no mercado financeiro no primeiro semestre de 2025. O aumento do IOF, somado à possibilidade de cobrança retroativa, eleva os custos e a complexidade do planejamento tributário.
Para evitar riscos e prejuízos, é fundamental agir com agilidade, revisar contratos e contar com uma assessoria jurídica especializada.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
