INSS Cancela Autorização de Oito Instituições de Crédito Consignado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a proibição de oito instituições financeiras de realizarem novas operações de crédito consignado com base na folha de pagamento de aposentados, pensionistas e beneficiários.
Essa é a primeira vez que o INSS toma essa medida, após constatar o descumprimento de requisitos essenciais pelas instituições envolvidas. Entre os requisitos não atendidos está a falta do sistema “Não Me Perturbe”, criado para proteger os segurados de ligações indesejadas com ofertas de crédito.
Instituições Financeiras Afetadas
As oito instituições com convênios cancelados são:
– Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB)
– Banco Industrial do Brasil S/A
– Banco Seguro S.A.
– CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.
– HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.
– Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
– Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
– Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos)
Medida de Proteção aos Segurados
A suspensão das instituições tem como objetivo assegurar que os serviços de crédito sejam oferecidos de forma segura, transparente e respeitando os direitos dos beneficiários do INSS. A ausência de mecanismos como o “Não Me Perturbe” expõe aposentados e pensionistas a assédios comerciais e possíveis fraudes.
O INSS reforçou que não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp, e que toda comunicação oficial é feita exclusivamente pelos canais institucionais. Beneficiários que já possuem contratos de crédito consignado com essas instituições não serão impactados, sendo a proibição apenas para novas operações de empréstimo.
Considerações Finais
Essa ação do INSS ressalta a importância de garantir a segurança e proteção dos segurados na contratação de serviços financeiros, evitando abusos comerciais e possíveis fraudes. A transparência e o respeito aos direitos dos aposentados e pensionistas são fundamentais para uma relação saudável entre as instituições financeiras e os beneficiários do INSS.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
