INSS publica nova Portaria 1130 com regras atualizadas: confira as mudanças!

INSS estabelece regras para regularização do Benefício de Prestação Continuada – BPC suspenso ou encerrado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria 1.130/2020, em que dispõe sobre as normas para regularização do Benefício de Prestação Continuada – BPC com status suspenso ou cessado. A medida considera as disposições legais presentes no Decreto nº 9.746/2019, no Decreto nº 6.214/2007, na Portaria Conjunta nº 17/SEPRT/INSS de maio de 2020, e na Portaria nº 330/MC de março de 2020.

A Portaria tem como objetivo estabelecer as regras e procedimentos para análise e conclusão das demandas relacionadas a benefícios BPC suspensos ou encerrados anteriormente à publicação da Portaria nº 330/MC, em março de 2020, devido à falta de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e outras razões.

Para desbloqueio do crédito, reativação do benefício suspenso ou encerrado, ou mesmo nos casos de pagamento bloqueado devido ao disposto no Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007, o beneficiário precisa solicitar junto ao INSS, por MEIo dos canais remotos disponíveis.

O Ministério da Cidadania poderá encaminhar listas ao INSS para reativação automática de benefícios em que tenha sido identificado requerimento de reativação por parte do beneficiário no INSS, independente da data de inscrição no CadÚnico. Benefícios não abrangidos por esse procedimento automático serão reativados manualmente pelas unidades descentralizadas do INSS, conforme previsto na Portaria.

Situações em que o BPC foi suspenso ou encerrado por motivos diferentes da falta de inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do benefício ou falta de comprovação de vida, deverão passar por consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para avaliar a validade da inscrição no CadÚnico, conforme determinações legais. A reativação do crédito ou benefício estará condicionada à solicitação do beneficiário no INSS.

Durante a análise para reativação, também será verificado se o benefício suspenso ou encerrado está envolvido em investigações de irregularidades, principalmente aquelas identificadas por notas técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, por MEIo de consulta ao Gerenciador de Tarefas.

É importante ressaltar que os procedimentos descritos na Portaria não devem ser confundidos com revisões previstas em legislação específica, em que são avaliadas as condições que originaram o benefício, sobretudo em relação à renda per capita.

A Portaria 1.130 do INSS entra em vigor na data de sua publicação e abrange regras e procedimentos fundamentais para regularização e reativação de benefícios BPC suspensos ou encerrados, buscando garantir o acesso dos beneficiários aos direitos assegurados por lei.

Fonte original: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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