INSS Amplia Prazo para Contestação de Descontos Indevidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo para a contestação de descontos considerados indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Agora, os segurados terão até 20 de março para registrar a contestação, substituindo a data anterior que encerraria em 14 de fevereiro.
A decisão de ampliar o período de contestação foi motivada por problemas operacionais nos sistemas digitais e a necessidade de manutenção tecnológica. A indisponibilidade temporária dos sistemas pode prejudicar o acesso aos serviços digitais, levando à revisão do cronograma para evitar prejuízos aos aposentados e pensionistas.
A contestação é fundamental para que os beneficiários questionem cobranças não reconhecidas, como mensalidades associativas ou outros descontos lançados diretamente nos benefícios. Além disso, a contestação é o primeiro passo para adesão a um acordo administrativo de ressarcimento, quando aplicável.
Segurados que não tenham recebido resposta da entidade responsável pelo desconto, tenham tido retorno considerado irregular, sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou possuam ação judicial em andamento sobre o tema podem ter acesso à adesão ao acordo administrativo para devolução de valores.
A prorrogação do prazo também afeta a rotina de profissionais da contabilidade que prestam suporte a aposentados e pensionistas. Escritórios que atuam com orientação previdenciária devem auxiliar na identificação de descontos indevidos e na organização das informações necessárias para a contestação.
O procedimento de contestação dos descontos envolve etapas sucessivas. Primeiramente, o segurado deve registrar a contestação do desconto e aguardar a manifestação da entidade responsável pela cobrança. Caso não haja resposta ou ela seja considerada inconsistente, o sistema pode liberar a opção para adesão ao acordo administrativo, quando cabível.
A formalização da adesão ao acordo pode ser feita pelos canais digitais ou presencialmente nos pontos de atendimento indicados pelo INSS. É importante ressaltar que todos os procedimentos devem ser realizados apenas pelos canais oficiais da Previdência Social.
Com a prorrogação do prazo, a expectativa é que mais segurados consigam contestar descontos indevidos e recuperar os valores que lhes são de direito. A ampliação do prazo também proporciona mais tempo para os profissionais da contabilidade prestarem suporte e orientação nesse processo de contestação.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
