Novo Layout Nacional da NFS-e Via para Exploração de Rodovias
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) divulgou a Nota Técnica nº 006, estabelecendo o layout nacional da NFS-e Via para serviços de exploração de vias, alinhado à reforma tributária e ao novo modelo de tributação do consumo. Esse documento representa um avanço na padronização da tributação de serviços no país.
O novo layout da NFS-e Via foi desenvolvido em colaboração entre o poder público e as concessionárias responsáveis pela exploração de vias, considerando as Leis Complementares nº 116/2003 e nº 214/2025. O objetivo é oferecer maior clareza, uniformidade e previsibilidade nas informações fiscais relacionadas à cobrança de pedágio e serviços correlatos.
Com a padronização, Estados, Municípios, empresas de tecnologia, prestadores de serviço e contribuintes passam a contar com um modelo único de documento fiscal, reduzindo divergências operacionais e facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações acessórias.
Implantação do Novo Modelo e Impactos
O layout nacional da NFS-e Via entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Resolução CGNFS-e nº 9, publicada no final de 2025. A Nota Técnica nº 006 ratifica e torna pública a documentação técnica disponibilizada no portal oficial da NFS-e, detalhando os campos, regras e estruturas do novo modelo.
Para as concessionárias de rodovias, a emissão da NFS-e Via requer a parametrização prévia de dados no Portal de Gestão das Concessionárias, como contratos, trechos, municípios e alíquotas aplicáveis, possibilitando o cálculo automático da alíquota efetiva por trecho para a emissão do documento fiscal.
Já para os profissionais da contabilidade e da área fiscal, o novo modelo representa uma mudança significativa na apuração, conferência e acompanhamento dos Tributos incidentes sobre serviços de exploração de vias, especialmente diante da convivência temporária entre ISSQN, IBS e CBS nos próximos anos.
Transição e Contingência
A Nota Técnica também prevê uma regra excepcional de contingência: as NFS-e Via relativas às operações realizadas em janeiro de 2026 poderão ser emitidas até 31 de janeiro de 2026. A instituição do layout nacional reforça a centralização, digitalização e integração das informações fiscais no país, como parte da Reforma Tributária do Consumo.
Acompanhar essas atualizações torna-se essencial para orientar empresas, garantir conformidade e evitar riscos fiscais em um cenário de profundas mudanças na tributação sobre o consumo. O novo modelo da NFS-e Via visa ampliar a transparência e segurança jurídica, trazendo benefícios tanto para as concessionárias de rodovias quanto para os profissionais da contabilidade e a fiscalização tributária.
A padronização da NFS-e Via representa um marco no processo de modernização e eficiência na gestão fiscal, buscando simplificar e tornar mais transparente o tratamento dos Impostos sobre os serviços de exploração de vias no Brasil.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
