Início da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 é marcado para hoje, segunda-feira (11)

Receita Federal inicia prazo para entrega da DITR 2025

A partir desta segunda-feira (11), os contribuintes devem ficar atentos ao prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. A entrega deve ser feita até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília.

Novidades para a DITR 2025

Uma das principais mudanças para este ano é a inclusão da DITR no ambiente digital multiexercício da Receita Federal. Com o serviço “Minhas Declarações do ITR”, os contribuintes podem preencher e transmitir a declaração de forma mais prática e segura, sem a necessidade de instalar programas adicionais.

Quem deve entregar a DITR 2025

Estão obrigados a apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadram em determinadas condições, como a posse, titularidade ou participação em imóveis rurais. O prazo para envio é até 30 de setembro e o não cumprimento pode acarretar em penalidades.

Formas de preenchimento e envio

Os contribuintes têm duas opções para preencher e enviar a DITR 2025: através do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” no Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo Programa ITR 2025 disponível para download no site do órgão. Após o envio, será gerado um recibo eletrônico como comprovante.

Regras de pagamento do Imposto

Para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, as formas de pagamento variam de acordo com o valor total do Imposto devido. É possível quitar em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, ou de forma única, seguindo as orientações estabelecidas pela Receita Federal.

Dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA)

Uma das novidades para a DITR 2025 é a dispensa de informar o ADA, com exceção dos imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Casos de imunidade ou isenção também têm particularidades em relação a esta exigência.

Base legal da DITR 2025

A DITR 2025 é regulamentada por leis específicas que definem critérios e procedimentos para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. É essencial que os contribuintes estejam cientes das obrigações legais para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Impactos e benefícios para os contribuintes

A transição para o ambiente digital traz benefícios como agilidade, segurança e maior acessibilidade na entrega da DITR 2025. Com a expectativa de redução de erros e adesão ao pré-preenchimento, a Receita Federal espera uma melhoria significativa nos processos de fiscalização e atualização do cadastro de imóveis rurais.

Recomendações para os contribuintes

Para facilitar o processo de entrega da DITR 2025, é recomendado que os contribuintes verifiquem suas obrigações, escolham a forma de preenchimento mais adequada, organizem os documentos necessários e evitem enviar a declaração nos últimos dias do prazo, buscando evitar possíveis instabilidades no sistema.

Com essas orientações em mente, os contribuintes poderão cumprir suas obrigações fiscais de forma mais eficiente e em conformidade com a legislação vigente. A entrega correta e dentro do prazo da DITR 2025 contribui para a regularização tributária e evita possíveis penalidades por descumprimento das obrigações fiscais.

Fonte original: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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