Inédito: SAFs ganharão regime exclusivo no IBS e CBS com Reforma Tributária

Reforma Tributária traz tributação diferenciada para Sociedades Anônimas do Futebol

A profissionalização do futebol brasileiro avança com a implementação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), promovendo maior transparência e governança aos clubes. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um regime tributário específico de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para as SAFs, visando equilibrar a arrecadação tributária com a sustentabilidade financeira das entidades desportivas.

Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)

As SAFs serão submetidas ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), unificando o pagamento mensal de IRPJ, CSLL, CBS e IBS com base nas receitas obtidas no mês. Esse regime inclui prêmios, programas de sócio-torcedor, direitos desportivos de atletas, direitos de imagem e transferências de jogadores.

Alíquotas diferenciadas e reduções temporárias

O recolhimento das SAFs seguirá alíquotas específicas, como 4% para Tributos federais unificados, 1,5% para a CBS e 3% para o IBS, dividido igualmente entre Estados e Municípios. Além disso, estão previstas reduções temporárias entre 2027 e 2032 para suavizar a transição para o novo regime.

Créditos e limitações

A Lei estabelece regras sobre créditos de IBS e CBS, permitindo a apropriação apenas para a aquisição de direitos desportivos de atletas. É vedada a apropriação de créditos por adquirentes de bens e serviços da SAF, exceto no caso de aquisição de direitos desportivos de atletas.

Distribuição da arrecadação e impactos contábeis

A distribuição do valor recolhido será feita entre IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias, visando manter uma participação equilibrada entre União, Estados e Municípios. No âmbito contábil, o regime específico demanda a criação de contas próprias para receitas sujeitas ao TEF e um controle rigoroso do fluxo de caixa e créditos.

Exemplos práticos de tributação

Um exemplo de tributação sob o TEF é a receita de bilheteria, onde 8,5% das alíquotas somadas são destinadas ao pagamento de Impostos. Já na transferência de um atleta por R$ 20.000.000,00, o valor tributado sob o TEF seria 8,5%, equivalente a R$ 1.700.000,00.

Conclusão e desafios para contadores e tributaristas

O regime diferenciado de IBS/CBS para as SAFs busca conciliar a arrecadação com a sustentabilidade financeira dos clubes. Contadores e tributaristas devem atentar para a inclusão de todas as receitas na base de cálculo, a correta segregação das receitas beneficiadas e não beneficiadas, ajustes nos sistemas contábeis e fiscais, e a necessidade de manter uma governança tributária robusta para evitar riscos de glosas de créditos ou perdas de benefícios.

Em síntese, o regime traz simplificação e previsibilidade, mas requer uma rigorosa governança contábil e tributária, especialmente em contratos de patrocínio, bilheteria e transferências no futebol.

Fonte original: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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