Receita Federal mantém isenções tributárias para associações sem fins lucrativos
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, substituindo o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025. A nova norma reafirma a isenção de Impostos para associações civis sem fins lucrativos, conforme já previsto em lei.
O documento, em vigor desde sua publicação, destaca a exclusão dessas entidades da redução linear de 10% determinada pela Lei Complementar nº 224.
Isenções mantidas para entidades sem fins lucrativos
O novo Anexo Único da IN RFB 2.307/2026 assegura a manutenção de isenções como IRPJ, CSLL, Cofins, contribuição ao PIS/Pasep e contribuição previdenciária patronal para associações sem finalidade lucrativa.
Esses benefícios estão respaldados pelo art. 195, § 7º, da Constituição Federal e pela Lei nº 9.532/1997, permanecendo vigentes desde que cumpridos os requisitos legais.
Impactos para o terceiro setor e a contabilidade
A decisão da Receita Federal de atualizar o anexo traz estabilidade aos benefícios usufruídos por associações sem fins lucrativos, preservando sua situação tributária atual.
Para contadores que atendem a esse setor, é essencial revisar o enquadramento tributário dos clientes à luz da nova norma, garantindo a continuidade das isenções.
Além disso, é fundamental estar atento aos critérios legais existentes, principalmente no que diz respeito à comprovação da finalidade não lucrativa e ao cumprimento das obrigações acessórias.
Outros regimes e incentivos preservados
Além das associações sem fins lucrativos, a IN 2.307/2026 mantém fora da redução linear diversos regimes e incentivos relevantes, tais como:
– Simples Nacional e MEI: permanecem com benefícios como redução da base de cálculo e alíquotas para micro e pequenas empresas, e contribuição previdenciária reduzida para MEIs.
– Minha Casa, Minha Vida: os benefícios relacionados ao programa continuam válidos, incluindo a alíquota de 1% do Regime Especial de Tributação para projetos de interesse social.
– Incentivos à inovação e tecnologia: os benefícios do PADIS, incentivos à informática e TIC, e exclusões fiscais voltadas para pesquisa e desenvolvimento seguem preservados.
– Zona Franca de Manaus: os incentivos da Zona Franca e das Áreas de Livre Comércio continuam fora da redução linear, abrangendo suspensões, alíquota zero e isenções específicas.
Conclusão
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 não introduz novas isenções, mas formaliza os gastos tributários que não serão afetados pela redução linear de 10%.
Profissionais da contabilidade devem ficar atentos à manutenção das isenções para associações sem fins lucrativos, garantindo o cumprimento dos requisitos legais e a adequação dos planejamentos tributários à nova norma.
A íntegra da instrução normativa está disponível no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2026, proporcionando transparência e acesso às regras tributárias em vigor.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
