Câmara dos Deputados aprova alterações no Imposto de Renda
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, que traz mudanças significativas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Uma das principais alterações é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês e a introdução de uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda.
De acordo com a proposta, pessoas com renda anual superior a R$ 600 mil estarão sujeitas a uma tributação mínima de até 10%, a partir de 2026. Essa nova regra ainda precisa passar pelo Senado para ser aplicada.
Como será a cobrança mínima
A nova regra determina que lucros e dividendos, que atualmente são isentos, passem a integrar a base de cálculo do IRPF. Aqueles que recebem salários continuarão seguindo a tabela progressiva atual, com retenção em folha de até 27,5%.
A alíquota mínima de 10% será implementada de forma progressiva, de acordo com o aumento da renda anual acima de R$ 600 mil. Dessa forma, contribuintes com rendas mais elevadas terão um impacto maior em seus Impostos, enquanto aqueles que estão levemente acima do limite sentirão um impacto menor.
Impacto estimado da nova regra
De acordo com dados de 2022 do Ministério da Fazenda, a alíquota média efetiva do IR para contribuintes com renda superior a R$ 600 mil anuais foi de apenas 2,54%, representando cerca de 0,13% do total de declarantes. A nova regra busca aumentar a arrecadação nesse grupo, aproximando o percentual pago por esses contribuintes da média geral.
Mudanças para alta renda e compensações
A proposta visa corrigir uma distorção identificada pelo governo, onde muitos contribuintes com alta renda declaram poucos rendimentos sujeitos a tributação, enquanto a maior parte dos ganhos vem da distribuição de lucros, atualmente isenta.
Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção, o governo planeja instituir uma nova tributação mínima sobre os “super-ricos”, aqueles com rendimentos acima de R$ 600 mil ao ano.
Rendimentos excluídos da nova tributação
O cálculo do Imposto adicional considerará todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, como salários, aluguéis, dividendos, e outros. No entanto, certos valores permanecem isentos e não entram na base de cálculo, como ganhos com poupança, herança, aposentadoria, entre outros.
O texto aprovado pela Câmara seguirá para análise no Senado Federal, podendo ser alterado. A Receita Federal já se prepara para implementar o novo modelo de cobrança a partir de 2026.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
