Impactos da PEC 66/2023: desvalorização e redução de prazo para precatórios

PEC 66/2023: Mudanças nos Precatórios e Impacto nos Credores

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 foi promulgada e se tornou a Emenda Constitucional 136/25. Essa medida passa a alterar a forma como estados, municípios e a União lidam com o pagamento de precatórios. Essa nova legislação, apesar de ser apresentada como uma medida de organização fiscal, pode impactar diretamente os credores. Isso significa que aqueles que venceram processos contra o Estado e aguardam há anos para receber seus valores podem enfrentar perdas em termos de valor, prazo e previsão de pagamento.

A PEC 66/2023 foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado, marcando uma mudança significativa na gestão dos precatórios no Brasil. Uma das principais mudanças trazidas por essa emenda diz respeito à atualização dos valores dos precatórios. Anteriormente, essa atualização era feita pela taxa Selic. No entanto, com a promulgação da EC 136/25, a atualização passa a ser limitada a IPCA mais 2% ao ano. Apesar de parecer uma diferença pequena, essa mudança pode ter um grande impacto a longo prazo, especialmente para precatórios que levam anos para serem pagos.

Para ilustrar essa mudança, a advogada Isadora de Assis e Souza, Diretora de Operações da PJUS, traz um exemplo prático. Se uma pessoa tem R$100 mil para receber e precisa esperar 10 anos pelo pagamento, com a atualização pela Selic, esse valor poderia chegar a R$250 mil. Com a EC 136/25 e a aplicação do IPCA mais 2%, o valor final poderia ficar em torno de R$215 mil. Isso representa uma diferença de cerca de R$35 mil a menos a receber, o que impacta significativamente o valor final para o credor.

Outro ponto sensível da Emenda Constitucional 136/25 é o estabelecimento de um teto de recursos que os entes públicos devem destinar ao pagamento dos precatórios. Isso significa que os governos podem utilizar parte do orçamento que anteriormente era destinado aos precatórios para outras áreas, o que aumenta a fila de pagamento mesmo havendo recursos disponíveis.

Além disso, a EC 136/25 acaba com o prazo para que estados e municípios quitem seus estoques de precatórios. Anteriormente, havia uma data-limite até 2029 para o pagamento desses valores em atraso. Com a nova emenda, essa data-limite é retirada, o que significa que o governo pode atrasar os pagamentos indefinidamente, deixando os credores sem uma perspectiva concreta de quando receberão seus valores.

Diante desse cenário, uma alternativa apontada por Isadora é a antecipação do precatório. Essa pode ser uma saída para os credores que não desejam ou não podem esperar pelo pagamento. A PJUS, especializada na antecipação de precatórios, reforça seu compromisso em oferecer alternativas seguras e transparentes para os credores que buscam antecipar o recebimento do que lhes é de direito. A empresa atua no mercado há mais de 10 anos, com mais de 15 mil precatórios antecipados e R$ 3 bilhões investidos.

Em um contexto em que a legislação passa por mudanças que afetam diretamente os credores de precatórios, é importante estar atento às alternativas disponíveis para garantir o recebimento justo e planejado dos valores devidos. As mudanças trazidas pela EC 136/25 destacam a importância de buscar soluções seguras e transparentes para antecipar o recebimento dos precatórios, garantindo assim o acesso aos direitos dos credores.

Fonte original: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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