Honorários de sucumbência: Decisão do Judiciário reitera isenção de ISS

Incidência de ISS sobre honorários advocatícios de sucumbência volta a ser debatida

Recentes decisões judiciais têm reforçado a interpretação de que não há fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos honorários advocatícios de sucumbência. Uma dessas decisões foi proferida pela Comarca de Itajaí, em Santa Catarina, em resposta a mandados de segurança contra a cobrança do tributo pelo Município.

Ausência de prestação de serviço é o cerne da discussão

O debate gira em torno da tentativa de exigência de ISS e emissão de nota fiscal sobre os valores recebidos por advogados a título de honorários de sucumbência. As sentenças proferidas foram unânimes ao reconhecer que não há prestação de serviço entre o vencedor da ação judicial e a parte vencida, o que inviabiliza o fato gerador do ISS.

De acordo com a legislação vigente, o ISS incide sobre serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar. No entanto, a verba de sucumbência não decorre de um contrato de prestação de serviços, mas de uma imposição legal prevista no Código de Processo Civil.

Desnecessidade de emissão de nota fiscal corroborada pela decisão judicial

Além da ausência de fato gerador, a decisão reconheceu que é indevida a exigência de emissão de nota fiscal sobre os honorários de sucumbência. A legislação prevê que a emissão de nota pressupõe contraprestação por um serviço efetivamente prestado, o que não se configura nos casos de remuneração por sucumbência.

Assim, obrigar o profissional a emitir nota fiscal nesses casos seria um ato administrativo ilegal, sem respaldo na legislação tributária ou processual.

Reflexos da decisão para a advocacia

Essa decisão judicial tem impacto significativo, sendo um precedente relevante em defesa da advocacia. A consolidação do entendimento de que os honorários de sucumbência não se sujeitam ao ISS e não demandam emissão de nota fiscal resguarda os direitos dos advogados e previne autuações indevidas, sanções fiscais e exigências arbitrárias.

Além disso, contribui para garantir o respeito à legalidade e à autonomia profissional dos advogados.

Conclusão: marco favorável à advocacia em Santa Catarina

As sentenças proferidas pela Vara da Fazenda Pública de Itajaí representam um marco de jurisprudência favorável à advocacia, reafirmando a inexistência de fato gerador de ISS nos honorários de sucumbência e a desnecessidade de emissão de nota fiscal sobre esses valores.

Ao ressaltar que a sucumbência é uma decorrência legal e não uma prestação de serviço, o Judiciário catarinense fortalece o princípio da estrita legalidade tributária e contribui para a uniformização do entendimento sobre o tema em diversos tribunais do país.

Fonte original: Consultor Jurídico

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.