Gorjetas ficam de fora do benefício fiscal no PERSE pela RFB

Gorjetas não são consideradas receitas para incentivos fiscais do PERSE, decide Receita Federal

A Receita Federal esclareceu que os valores de gorjetas pagos aos empregados não são considerados receitas para efeitos dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A decisão confirma que as gorjetas não fazem parte do faturamento da empresa e, portanto, não estão abrangidas pela isenção de Tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins prevista no programa, conforme publicado na Solução de Consulta COSIT nº 118/2025 em 24 de julho de 2025.

O PERSE foi criado para apoiar empresas do setor de eventos afetadas pela crise econômica, concedendo isenções fiscais sobre receitas vinculadas às atividades principais. No entanto, a Receita Federal esclarece que os valores de gorjetas não entram nesse contexto, uma vez que não são considerados receita da empresa, conforme interpretado com base no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Gorjetas não integram o faturamento da empresa

Mesmo que as gorjetas sejam cobradas e destacadas na nota fiscal, a Receita Federal reforça que elas não fazem parte do faturamento ou receita da pessoa jurídica. Esse entendimento é aplicável mesmo para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. A CLT classifica as gorjetas como valores destinados exclusivamente aos trabalhadores, que as recebem como remuneração adicional e não como receita operacional ou lucro da empresa.

Impacto para empresas do setor de eventos e orientações contábeis

A definição da Receita Federal é relevante para contadores, gestores financeiros e empresas do setor de eventos, que precisam ajustar a contabilização das gorjetas para não incluí-las indevidamente na base de cálculo dos benefícios fiscais do PERSE. O correto reconhecimento das gorjetas evita autuações fiscais e assegura o cumprimento das normas vigentes, ressaltando a importância de distinguir receitas operacionais de valores que apenas transitam pela contabilidade para repasse aos funcionários.

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)

O PERSE foi implementado para reduzir os impactos da pandemia e da crise econômica no setor de eventos, oferecendo isenção de Impostos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre receitas diretamente relacionadas às atividades principais das empresas habilitadas. Porém, para usufruir desses benefícios, as receitas devem estar claramente vinculadas à operação econômica do negócio, excluindo pagamentos como gorjetas, que não são considerados receita ou lucro para a empresa.

Recomendações para a área contábil e fiscal

Especialistas recomendam que os profissionais da contabilidade revisem os processos de apuração de receitas e despesas, garantindo a correta classificação das gorjetas em contas específicas e sua exclusão da base de cálculo dos Tributos abrangidos pelo PERSE. Essa prática assegura conformidade fiscal, transparência contábil e evita riscos de autuações e multas decorrentes de declarações incorretas.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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