Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda
A contabilidade de criptomoedas se tornou um desafio à medida que o mercado de ativos digitais cresce no Brasil. No terceiro trimestre de 2025, o setor movimentou R$ 107 bilhões, com 30,5 milhões de transações realizadas por 4,7 milhões de pessoas físicas e 100 mil pessoas jurídicas. Apesar disso, a falta de regulamentação específica para declarar esses ativos no Imposto de Renda 2026 ainda gera dúvidas.
Segundo especialistas, na declaração anual do Imposto de Renda, é exigido que o investidor declare lucros acima de R$ 35 mil com a venda de criptoativos no Brasil ou qualquer lucro com venda no exterior. O saldo de todos os ativos desse tipo deve ser informado na declaração, sempre que o valor total em 31 de dezembro de 2025 for igual ou superior a R$ 5 mil.
Regras e Obrigações na Declaração do IRPF 2026
Os ativos de criptomoedas devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” do Programa do Imposto de Renda, utilizando os códigos correspondentes para Bitcoin (BTC), outras moedas (Altcoins como Ether), Stablecoins e outros criptoativos. O investidor também deve estar ciente das penalidades previstas em caso de omissão ou atraso de informações.
Para a declaração anual do IRPF, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do Imposto devido. Já na declaração mensal, a Receita Federal aplica multas que variam de R$ 100 a R$ 1.500 por mês para a prestação extemporânea, e de 1,5% a 3% do valor da operação em caso de omissão ou incorreção das informações.
Tributação das Criptomoedas
A tributação das criptomoedas varia de acordo com onde o ativo está custodiado. Para moedas em corretoras brasileiras, vendas totais de até R$ 35 mil no mês são isentas de Imposto. O que ultrapassar esse valor tem tributação progressiva de 15% a 22,5% sobre o lucro.
Por outro lado, moedas mantidas em corretoras no exterior estão sujeitas a uma nova regra: não há mais limite de isenção de R$ 35 mil. Qualquer ganho de capital obtido fora do Brasil é tributado a uma alíquota fixa de 15%, apurada anualmente. Para empresas, não há limite de isenção, e qualquer venda de criptoativos será tratada como ganho de capital.
Alíquotas para Empresas e Modalidades de Tributação
Empresas do Simples Nacional que possuem criptoativos seguem os mesmos percentuais de alíquota para ganho de capital. Já no Lucro Presumido, o ganho de capital é adicionado à base de cálculo do IRPJ e CSLL no trimestre da venda das criptomoedas. A Receita Federal orienta que as empresas tratem as criptomoedas como ativos, seguindo as normas já estabelecidas.
Em MEIo a um cenário de evolução no mercado de criptomoedas, a atenção à correta declaração e tributação desses ativos torna-se essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir conformidade com as obrigações fiscais estabelecidas.
Lembre-se, a declaração correta desses ativos não se limita apenas aos lucros obtidos, mas também aos saldos e transações realizadas ao longo do ano fiscal. Manter-se informado e em conformidade com as exigências legais é fundamental para os investidores e empresas que atuam com criptomoedas, evitando possíveis implicações futuras.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
