Fuja da malha fina: Saiba como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda

A contabilidade de criptomoedas se tornou um desafio à medida que o mercado de ativos digitais cresce no Brasil. No terceiro trimestre de 2025, o setor movimentou R$ 107 bilhões, com 30,5 milhões de transações realizadas por 4,7 milhões de pessoas físicas e 100 mil pessoas jurídicas. Apesar disso, a falta de regulamentação específica para declarar esses ativos no Imposto de Renda 2026 ainda gera dúvidas.

Segundo especialistas, na declaração anual do Imposto de Renda, é exigido que o investidor declare lucros acima de R$ 35 mil com a venda de criptoativos no Brasil ou qualquer lucro com venda no exterior. O saldo de todos os ativos desse tipo deve ser informado na declaração, sempre que o valor total em 31 de dezembro de 2025 for igual ou superior a R$ 5 mil.

Regras e Obrigações na Declaração do IRPF 2026

Os ativos de criptomoedas devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” do Programa do Imposto de Renda, utilizando os códigos correspondentes para Bitcoin (BTC), outras moedas (Altcoins como Ether), Stablecoins e outros criptoativos. O investidor também deve estar ciente das penalidades previstas em caso de omissão ou atraso de informações.

Para a declaração anual do IRPF, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do Imposto devido. Já na declaração mensal, a Receita Federal aplica multas que variam de R$ 100 a R$ 1.500 por mês para a prestação extemporânea, e de 1,5% a 3% do valor da operação em caso de omissão ou incorreção das informações.

Tributação das Criptomoedas

A tributação das criptomoedas varia de acordo com onde o ativo está custodiado. Para moedas em corretoras brasileiras, vendas totais de até R$ 35 mil no mês são isentas de Imposto. O que ultrapassar esse valor tem tributação progressiva de 15% a 22,5% sobre o lucro.

Por outro lado, moedas mantidas em corretoras no exterior estão sujeitas a uma nova regra: não há mais limite de isenção de R$ 35 mil. Qualquer ganho de capital obtido fora do Brasil é tributado a uma alíquota fixa de 15%, apurada anualmente. Para empresas, não há limite de isenção, e qualquer venda de criptoativos será tratada como ganho de capital.

Alíquotas para Empresas e Modalidades de Tributação

Empresas do Simples Nacional que possuem criptoativos seguem os mesmos percentuais de alíquota para ganho de capital. Já no Lucro Presumido, o ganho de capital é adicionado à base de cálculo do IRPJ e CSLL no trimestre da venda das criptomoedas. A Receita Federal orienta que as empresas tratem as criptomoedas como ativos, seguindo as normas já estabelecidas.

Em MEIo a um cenário de evolução no mercado de criptomoedas, a atenção à correta declaração e tributação desses ativos torna-se essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir conformidade com as obrigações fiscais estabelecidas.

Lembre-se, a declaração correta desses ativos não se limita apenas aos lucros obtidos, mas também aos saldos e transações realizadas ao longo do ano fiscal. Manter-se informado e em conformidade com as exigências legais é fundamental para os investidores e empresas que atuam com criptomoedas, evitando possíveis implicações futuras.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.