Empresas do Simples Nacional devem preencher campo cBenef em notas fiscais
A partir de abril de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a preencher o campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). A determinação foi esclarecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) em resposta a uma Consulta Tributária.
Obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional
A exigência do preenchimento do campo cBenef está prevista na Portaria SRE nº 70/2025, que determina a inclusão do código em operações que envolvam benefícios fiscais como isenção, não incidência, redução de base de cálculo, diferimento, suspensão ou regimes especiais de tributação.
Impactos da não conformidade
A ausência ou preenchimento incorreto do cBenef nas notas fiscais pode acarretar em consequências operacionais relevantes, como a rejeição do documento fiscal no momento da autorização. Mesmo com a unificação de Tributos auxiliados pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade do preenchimento do campo se mantém para cumprir a legislação estadual, principalmente relacionada ao ICMS.
Resposta à Consulta Tributária
A formalização da obrigação para empresas do Simples Nacional ocorreu através da Resposta à Consulta Tributária nº 33424/2026 da Sefaz-SP, publicada em abril de 2026. Embora o questionamento inicial seja específico, o entendimento da secretaria orienta agora todos os contribuintes enquadrados na mesma situação.
Cumprimento das obrigações acessórias
A decisão reforça que o Simples Nacional não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação estadual. Portanto, as empresas optantes pelo regime devem atender às exigências estabelecidas, como a inclusão do cBenef nas notas fiscais eletrônicas.
Conclusão
Essa medida enfatiza a importância do correto preenchimento dos campos obrigatórios em documentos fiscais, e destaca que as empresas do Simples Nacional devem estar atentas às atualizações e exigências da legislação tributária estadual para evitar problemas operacionais futuros.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
