Reforma Tributária: Preenchimento incorreto de IBS e CBS pode gerar rejeição a partir de janeiro
Após a publicação da versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, houve uma atualização importante relacionada à emissão de notas fiscais. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) continuará a ser autorizada mesmo sem o preenchimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A rejeição automática prevista para ausência dos novos Tributos, a rejeição 1115, passou a ter implementação futura.
Com as constantes mudanças nas legislações tributárias, surgem dúvidas entre os contribuintes sobre o preenchimento dos novos campos IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, nas notas fiscais eletrônicas. Uma das principais questões é se o preenchimento incorreto desses campos pode causar rejeição a partir de janeiro. Segundo a Nota Técnica, o correto preenchimento dos campos é obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026.
A atualização na Nota Técnica alterou a data de validação da regra que exige o preenchimento dos dados do IBS e CBS nas notas fiscais. Anteriormente prevista para 5 de janeiro de 2026, essa validação agora consta como implementação futura. Isso significa que, caso não haja uma data de validação da rejeição 1115 até o início de 2026, as notas não serão rejeitadas se os campos de IBS e CBS não forem preenchidos.
Apesar disso, é importante ressaltar que preencher os campos IBS e CBS com erro pode sim resultar em rejeição a partir de janeiro. A obrigação de preenchimento desses campos se mantém, e a Nota de Débito é uma opção para corrigir as informações de forma compatível com o modelo atual.
Os contribuintes têm a opção de não preencher os campos IBS e CBS, mas isso os coloca em desacordo com a legislação. Em algum momento, será necessário corrigir as notas fiscais que não tiveram esses campos preenchidos, ainda que não haja uma norma operacional definida para o procedimento de regularização no momento.
A IOB recomenda que os contribuintes façam a parametrização imediatamente, evitando acumular documentos para correção posterior. Acompanhar as novas versões da Nota Técnica também é essencial, já que ajustes no processo podem ocorrer ao longo da implantação.
A versão mais recente da Nota Técnica, a 1.34, mantém a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2026, embora a rejeição 1115 permaneça como “implementação futura”. A ausência de rejeição ativa não isenta os contribuintes do cumprimento da obrigação legal.
Por fim, a versão 1.34 da Nota Técnica reverteu algumas alterações da versão anterior, eliminando rejeições e ajustando as regras de validação. Os contribuintes devem estar atentos às mudanças e ajustarem seus processos conforme as atualizações.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
