Abandono de Emprego: Cuidados e Consequências
O abandono de emprego é considerado uma falta grave no ambiente de trabalho e pode resultar na demissão por justa causa, conforme estabelece a CLT. Esta situação ocorre quando o trabalhador falta ao trabalho de forma contínua e sem justificativa, infringindo uma obrigação fundamental do contrato de trabalho, que é a prestação de serviços.
Para configurar o abandono de emprego e demiti-lo por justa causa, é necessário comprovar a ausência prolongada e injustificada do colaborador, juntamente com a intenção dele de não retornar às suas atividades laborais. A legislação não determina um prazo exato para caracterizar o abandono, porém a jurisprudência trabalhista estabelece que a ausência superior a 30 dias consecutivos, sem justificativa, presume-se como abandono, a menos que haja circunstâncias específicas que demonstrem o contrário.
Além do elemento objetivo e subjetivo do abandono, há situações que reforçam sua configuração, como assinatura de contrato com outro empregador, cessações de benefícios previdenciários sem retorno ao trabalho, entre outros. Antes de realizar a rescisão por justa causa, o empregador deve seguir um procedimento que inclui o registro das faltas, notificação formal ao empregado e documentação de todas as tentativas de contato.
Na rescisão por justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, multa sobre o FGTS, saque do saldo do FGTS e seguro-desemprego, ficando apenas com o saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas, se houver. No momento da baixa da CTPS, o empregador não de informar o motivo da rescisão, apenas a data de saída, enquanto no eSocial e demais registros eletrônicos deve constar a rescisão por justa causa como motivo.
Como o abandono de emprego configura demissão por justa causa, não há aviso prévio, e o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias contados da data da rescisão. Caso o empregado não compareça para assinar o recibo ou fornecer conta para pagamento, o empregador deve proceder com a consignação em pagamento e documentar tudo para evitar multas por atraso no acerto rescisório.
É essencial distinguir o abandono de emprego de outras situações de afastamento legítimo, como licenças médicas, acidentes de trabalho e férias. Caso haja um abandono por grave falta do empregador, o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta. A caracterização do abandono exige cautela, notificação prévia e documentação adequada, enquanto a demissão por justa causa deve estar fundamentada legalmente.
Portanto, tanto empregadores quanto profissionais da contabilidade precisam estar atentos aos casos de ausência prolongada e agir conforme as leis e jurisprudências, a fim de garantir segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
