Entenda a tributação monofásica no Simples Nacional para bebidas geladas

Entenda o Regime Monofásico de PIS e COFINS no Simples Nacional

O regime monofásico de PIS e COFINS é um modelo de tributação onde essas contribuições são pagas apenas uma vez, geralmente na indústria ou no importador.

Dessa forma, ao chegar ao comércio varejista, o PIS e a COFINS já estão quitados, não sendo cobrados novamente na revenda de produtos como refrigerantes, água mineral, isotônicos, energéticos e cervejas sem álcool.

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que as receitas provenientes de produtos submetidos ao regime monofásico não entram no cálculo do PIS e da COFINS no Simples Nacional.

Exclusão da Receita Monofásica do Cálculo

Para exemplificar, se um mercado no Simples Nacional vende R$ 8.000 em bebidas frias e R$ 12.000 em outros produtos no mês, os R$ 8.000 referentes às bebidas frias não terão incidência de PIS/COFINS no DAS, ao contrário dos R$ 12.000 dos produtos regulares, que terão todas as parcelas do Simples calculadas.

Base Legal para a Exclusão

A exclusão da receita monofásica do cálculo de PIS e COFINS no Simples Nacional é respaldada pelo Art. 18, §4º-A, inciso I, da LC nº 123/2006, pela Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 e pela Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7010, de 12/07/2018.

Emissão Correta da NF-e

Para comprovar a não incidência das contribuições, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve trazer o Código de Situação Tributária (CST) monofásico adequado, como por exemplo:
– CST 04: tributação monofásica com alíquota zero na revenda para cosméticos
– CST 05: tributação monofásica por substituição tributária para cigarros
– CST 06: tributação monofásica com alíquota zero em outras situações para refrigerantes

Importância da Classificação Fiscal

A escolha do CST correto depende da classificação fiscal do produto, sendo fundamental para evitar cobranças indevidas e manter a conformidade fiscal da empresa.

Conclusão

Portanto, para empresas no Simples Nacional que comercializam bebidas frias, a não incidência do PIS e COFINS sobre essas vendas é garantida pelo regime monofásico. Segregar as receitas de produtos monofásicos, emitir a NF-e com CST correto e manter a classificação fiscal atualizada são medidas essenciais para evitar erros e atuar com segurança fiscal.

Fonte: Contabilidade na TV

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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