Débitos no Simples Nacional: 698 empresas do ES estão em risco de exclusão
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo identificou que 698 empresas optantes pelo Simples Nacional possuem débitos com o Fisco Estadual, totalizando mais de R$ 52 milhões. Os auditores fiscais alertam que o não pagamento poderá resultar na exclusão dessas empresas do regime simplificado.
Os débitos abrangem autos de infração de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, IPVA, custas processuais e outros Tributos, conforme informou o auditor fiscal Daniel Burman.
Comunicados enviados e prazo para regularização
Após identificar os devedores, a Receita Estadual enviou comunicados detalhando os motivos da possível exclusão do Simples Nacional e estabelecendo prazos para a regularização dos débitos. A ação visa evitar a exclusão das empresas do regime simplificado a partir do exercício de 2026.
O auditor fiscal Daniel Burman ressaltou a importância dos contribuintes acessarem a Agência Virtual (AGV), lerem os comunicados enviados ao DT-e e providenciarem a regularização dos débitos para permanecerem no Simples Nacional e usufruírem dos benefícios do regime.
Regras para regularização de débitos e exclusão do Simples Nacional
Para regularizar os débitos, os contribuintes devem acessar a Agência Virtual (AGV) e consultar suas pendências. Débitos inscritos em dívida ativa devem ser verificados no sistema correspondente do Espírito Santo.
É importante destacar que empresas com débitos junto ao INSS ou Fazendas Públicas, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não podem optar pelo Simples Nacional, conforme determina a legislação em vigor.
O que é o Simples Nacional e quem pode aderir
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de Tributos e contribuições para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006. O regime visa reduzir burocracia e custos, unificando o recolhimento de Tributos e simplificando declarações.
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve enquadrar-se como ME ou EPP, cumprir os requisitos legais e formalizar a opção pelo regime. A adesão permite benefícios e simplificações tributárias, mas a regularidade fiscal é essencial para a manutenção no regime simplificado.
A identificação das empresas com débitos e a necessidade de regularização reforçam a importância do cumprimento das obrigações fiscais para garantir a continuidade no Simples Nacional.
Conclusão
A identificação de 698 empresas do Espírito Santo com débitos no Simples Nacional e o alerta para a necessidade de regularização dessas pendências demonstram a importância da manutenção da regularidade fiscal. A exclusão do regime simplificado em decorrência de débitos pode gerar impactos significativos na carga tributária e na operação dessas empresas a partir de 2026.
Diante desse cenário, é fundamental que os contribuintes atentem para os comunicados da Receita Estadual, acessem a Agência Virtual e busquem regularizar suas pendências fiscais dentro dos prazos estabelecidos. A regularidade fiscal é condição essencial para permanecer no Simples Nacional e usufruir dos benefícios do regime simplificado de tributação.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
