Mercosul-UE: 20 capítulos de um acordo histórico para orientar a relação entre os blocos
No último sábado, 17 de janeiro de 2026, Mercosul e União Europeia assinaram um Acordo de Parceria em Assunção, Paraguai, com 20 capítulos que moldarão a relação entre os dois blocos. Entre os temas discutidos estão o comércio de bens, regras de origem, subsídios, e comércio e desenvolvimento sustentável, com detalhes acordados desde dezembro de 2024, quando as negociações foram concluídas.
**Comércio de Bens:** O acordo traz compromissos significativos de liberalização tarifária para setores industriais e agrícolas, com produtos representando 95% das exportações da UE para o Mercosul e 91% das importações do Mercosul da UE. A desgravação tarifária ocorrerá em prazos que variam de 4 a 30 anos, de acordo com cada setor, visando equilibrar a abertura de mercado e a proteção de setores sensíveis.
**Regras de Origem:** Definindo critérios modernos, o capítulo visa garantir que os benefícios comerciais sejam desfrutados pelas partes, incluindo a flexibilidade em setores específicos como têxteis e a adoção de autocertificação para reduzir custos e burocracias.
**Facilitação de Comércio:** Com foco na redução de custos e simplificação de processos de importação e exportação, busca-se promover a transparência, o uso de sistemas eletrônicos e o reconhecimento mútuo de operadores autorizados para agilizar as operações comerciais.
**Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT):** Promovendo boas práticas regulatórias, busca-se evitar barreiras desnecessárias, incentivando o uso de padrões internacionais e consultas públicas para aumentar a previsibilidade e integração entre os blocos.
**Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS):** Com foco no comércio agropecuário, o capítulo estabelece sistemas facilitados de habilitação de exportadores e procedimentos de regionalização para produtos de origem animal, mantendo os elevados padrões de produção alimentar dos blocos.
**Diálogos:** Estabelecendo mecanismos de cooperação técnica, busca-se promover a troca de informações e harmonização regulatória em temas como bem-estar animal, biotecnologia agrícola e resistência antimicrobiana.
**Medidas de Defesa Comercial:** Reafirmam-se os direitos de aplicação de medidas antidumping e compensatórias conforme as normas da OMC, garantindo proteção contra práticas desleais de comércio.
**Salvaguardas bilaterais:** Possibilitam a proteção de indústrias domésticas contra surtos de importação resultantes da liberalização comercial, com destaque para o setor automotivo, que terá condições especiais de proteção.
**Serviços e Investimentos:** Ampliam a transparência e segurança jurídica para investidores e prestadores de serviços, respeitando a soberania regulatória em áreas sensíveis e promovendo a modernização das regulações domésticas.
**Compras Governamentais:** Garantem acesso preferencial ao mercado público europeu para empresas do Mercosul e vice-versa, considerando interesses específicos de cada parte, como o espaço para políticas públicas em áreas como desenvolvimento industrial e saúde pública.
**Propriedade Intelectual:** Alinhado com padrões internacionais de proteção, reforça o reconhecimento de indicações geográficas, como “Cachaça” e “Canastra”, fortalecendo a presença de marcas brasileiras na Europa.
**Pequenas e Médias Empresas:** Promove ações específicas para facilitar a integração dessas empresas em cadeias globais, através de programas de capacitação e parcerias.
Este acordo histórico entre Mercosul e União Europeia, reflete um esforço conjunto para promover o comércio, a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico, estabelecendo as bases para uma parceria sólida e duradoura entre os dois blocos econômicos.
Fonte original: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
