A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Solução de Consulta COSIT 100/2020, esclarecendo a dedução no livro caixa de despesas comuns entre pessoa física e jurídica. De acordo com a Coordenação-Geral de Tributação, as despesas compartilhadas entre um médico autônomo e uma empresa com sócios diversos, que atuam no mesmo endereço, podem ser rateadas e registradas no livro-caixa do profissional, para efeitos de dedução. No entanto, é necessário que sejam despesas de custeio pagas, fundamentais para a geração de receita e manutenção da fonte produtora do médico. Além disso, os critérios de divisão devem ser razoáveis, objetivos e acordados previamente entre as partes, devendo a documentação que comprove o gasto efetivo ser mantida para apresentação em caso de fiscalização. A legislação aplicável a essa situação inclui a Lei nº 8.134/1990, art. 6º, inciso III e §2º, o Decreto nº 9.580/2018 – Regulamento do Imposto de Renda, arts. 68 e 69, e a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 104. É importante ressaltar que a metodologia de rateio deve ser clara e transparente, de forma a evitar problemas futuros com a fiscalização. Essa determinação busca trazer mais clareza e orientação aos contribuintes que se encontram nessa situação específica, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Manter a documentação organizada e seguir as orientações da Receita Federal são passos essenciais para a correta aplicação desse procedimento e para evitar possíveis penalidades fiscais.
Fonte: Portal Contábeis
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