Reforma Tributária: Destaque de IBS e CBS na Nota Fiscal – Prazos e Orientações
Uma das questões mais debatidas em relação à reforma tributária é sobre a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS na nota fiscal. Enquanto muitos afirmam que já é obrigatório desde 01/01/2026, uma nova interpretação indica que a exigência começaria apenas em 1º de abril de 2026, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
No entanto, a legislação não estabeleceu diretamente que a partir de 2026 os documentos fiscais deveriam conter o destaque desses Tributos. A definição desse detalhe foi delegada aos regulamentos e aos atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Esse aspecto é crucial para garantir clareza e entendimento por parte dos contribuintes.
Hierarquia das Normas e Exigência Operacional
A confusão em torno da obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS advém da mistura entre diferentes níveis normativos. Enquanto a lei complementar institui o tributo, os atos normativos detalham as obrigações acessórias, e os comunicados apenas orientam os contribuintes. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabelece a emissão de documentos fiscais eletrônicos para registrar operações sujeitas aos novos Tributos, enquanto o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 menciona a necessidade do destaque a partir de 2026.
Transição Assistida e Adaptação dos Contribuintes
O Ato Conjunto esclarece que inicialmente não haverá penalidades pela ausência do destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais. Além disso, durante o período de transição em 2026, será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento desses Tributos, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Isso indica que 2026 é considerado um ano de teste, onde os contribuintes podem se adaptar sem sofrer penalidades financeiras significativas.
A Receita Federal reforçou em comunicado a garantia de ausência de multas antes do prazo de adaptação atrelado à publicação do regulamento. Essa abordagem visa respeitar a segurança jurídica e a boa-fé dos contribuintes previstas no novo Código de Defesa do Contribuinte.
Gatilho da Obrigatoriedade e Cronograma Prático
A verdadeira obrigatoriedade de destacar IBS e CBS depende da publicação do regulamento comum. O Ato Conjunto estabelece que não haverá penalidades até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Isso significa que a exigência prática só entrará em vigor após a definição do regulamento, o que pode estender a data efetiva da obrigatoriedade até janeiro de 2027, dependendo da publicação.
Preparação das Empresas e Conclusão
Neste cenário, as empresas devem focar na preparação e adaptação de seus sistemas e processos para atender às exigências da reforma tributária. O momento atual não trata apenas da obrigatoriedade imediata, mas sim da garantia de que quando a exigência entrar em vigor, todos os aspectos estejam alinhados e prontos para cumprir as determinações legais.
2026 não representa o início da cobrança plena, mas sim o começo de um processo de transição assistida, onde a fase de adaptação é destaque e a penalização não é imediata. É essencial manter um entendimento técnico da transição e respeitar os direitos fundamentais dos contribuintes conforme estabelecido pela legislação vigente. A preparação das empresas para a efetiva obrigatoriedade é o ponto-chave a ser considerado, visando evitar possíveis contratempos no futuro.
Fonte: Consultor Jurídico
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