Governo Regulamenta Figura do Devedor Contumaz
O governo federal oficializou a regulamentação da Lei Complementar 225/2026, que estabeleceu o Código de Defesa do Contribuinte e definiu o devedor contumaz. A Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, de 26 de março de 2026, detalha os critérios para qualificar uma empresa como devedora contumaz, bem como as sanções que podem ser aplicadas.
A partir da LC 225/2026, o devedor contumaz é considerado aquele contribuinte cujo comportamento fiscal demonstra inadimplência significativa, reiterada e injustificada. Para ser caracterizado como tal, a empresa deve ter uma dívida tributária irregular de pelo menos R$ 15 milhões, que corresponda a mais de 100% de seu patrimônio conhecido. A regulamentação apresenta o processo administrativo, os critérios de qualificação e os efeitos de ser enquadrado nessa condição.
Definição do Devedor Contumaz pela Lei Complementar
A LC 225/2026 introduziu, pela primeira vez em lei complementar federal, um conceito objetivo para o devedor contumaz. Segundo a legislação, a caracterização desse tipo de contribuinte requer inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Por isso, a regulamentação posterior foi necessária para estabelecer como esse enquadramento será efetuado na prática pela Receita Federal e pela PGFN.
Critérios para Enquadramento e Tratamento
Os critérios para qualificar uma empresa como devedora contumaz incluem dívida tributária irregular igual ou superior a R$ 15 milhões, passivo que ultrapasse 100% do patrimônio conhecido do contribuinte, inadimplência recorrente e ausência de justificativa para o não pagamento. A regulação também aborda a omissão de informações patrimoniais, estabelecendo que, em casos de falta de declarações, o patrimônio pode ser considerado nulo para verificar o critério patrimonial.
Processo de Qualificação Administrativa
A Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026 prevê a abertura de um processo administrativo específico para qualificar uma empresa como devedora contumaz. Essa estrutura tem o objetivo de diferenciar contribuintes que buscam regularizar seus passivos daqueles que adotam a inadimplência como estratégia permanente.
Sanções e Restrições Aplicadas
A qualificação como devedor contumaz pode acarretar diversas consequências administrativas e restrições às empresas. Isso inclui restrições em benefícios fiscais, limitações em regimes tributários especiais, aumento da rigidez em processos de fiscalização e cobrança, além da possibilidade de medidas mais severas por parte da administração tributária e da PGFN. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já utiliza o conceito em ações de cobrança mais incisivas, buscando coibir estratégias de inadimplência crônica.
Relação da Medida com o Combate à Fraude
O governo associa a qualificação do devedor contumaz à proteção da arrecadação e ao combate a estruturas empresariais que buscam vantagens competitivas por MEIo da inadimplência fiscal deliberada. A nova legislação é vista como um instrumento para coibir sonegação e práticas de concorrência desleal, reforçando a fiscalização e a cobrança de Tributos.
Ao promover a regulamentação da figura do devedor contumaz, o governo federal busca reforçar a fiscalização, coibir práticas de sonegação fiscal e garantir que as empresas contribuam de forma justa para o sistema tributário nacional. A nova legislação visa proporcionar maior transparência e compliance fiscal, fortalecendo as ações de combate à inadimplência deliberada e à evasão fiscal no país.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
