Descumprimento das regras: saiba o que pode acarretar em multas

Empresas que descumprirem normas de segurança e saúde estão sujeitas a multas e sanções

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece critérios que as empresas devem seguir para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. De acordo com a NR-28, as multas por infrações comuns podem chegar a aproximadamente R$ 6.708,08 por irregularidade identificada. Em casos de reincidência ou irregularidades graves, os valores das penalidades podem ser ainda maiores.

A fiscalização trabalhista tem o poder de adotar medidas mais severas, como a paralisação imediata de atividades, interdição de setores específicos ou, em casos extremos, suspensão das operações da empresa até que as falhas sejam corrigidas.

Novas exigências e riscos psicossociais na NR-1

A recente atualização da NR-1 trouxe mudanças importantes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Esses fatores, como assédio moral, assédio sexual e estresse relacionado ao trabalho, devem ser identificados, avaliados e registrados pelas empresas.

A documentação dessas informações deve ser incluída no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um documento obrigatório que reúne o inventário de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção adotadas pelas organizações. A fiscalização para garantir o cumprimento das novas exigências está prevista para iniciar em maio de 2026.

Falhas mais comuns durante as fiscalizações

As fiscalizações frequentemente identificam problemas como a gestão inconsistente de riscos ocupacionais e falhas na organização da documentação obrigatória. Entre as irregularidades estão a ausência ou inadequação do PGR, a falta de treinamentos obrigatórios em saúde e segurança do trabalho, e a ausência de registros formais relacionados aos riscos psicossociais.

Além disso, a documentação técnica que comprova a adoção de medidas preventivas muitas vezes não é apresentada pelas empresas. Essas falhas, além de gerar sanções administrativas, podem resultar em disputas trabalhistas relacionadas às condições de trabalho e saúde dos funcionários.

Impactos financeiros e contábeis da inclusão de riscos psicossociais

A inclusão dos riscos psicossociais nas exigências da NR-1 amplia as responsabilidades das empresas na gestão de saúde e segurança ocupacional. Essa mudança pode resultar em aumento de passivos trabalhistas, necessidade de registrar provisões para contingências judiciais e crescimento de custos previdenciários devido a afastamentos por motivos de saúde.

Além disso, a falta de processos bem estruturados de prevenção pode gerar questionamentos em auditorias e avaliações de compliance. Escritórios de contabilidade e consultorias empresariais podem ter um papel relevante no acompanhamento das obrigações, apoiando a organização documental e oferecendo orientações preventivas aos clientes.

Relação com outras normas trabalhistas e revisão preventiva de processos

A revisão da NR-1 está relacionada a outras medidas legais voltadas à prevenção de práticas abusivas no ambiente corporativo, como a Lei nº 14.457 que institui políticas de prevenção e combate à violência e ao assédio no trabalho.

Nesse cenário, a revisão preventiva de processos torna-se crucial para as empresas, que precisam garantir a correta identificação dos fatores psicossociais no inventário de riscos e nas medidas do PGR. Essas ações preventivas podem auxiliar na gestão de contingências trabalhistas e na conformidade com as exigências legais.

A conexão entre saúde ocupacional, compliance trabalhista e gestão contábil ganha relevância, evidenciando a importância da integração entre setores como recursos humanos, jurídico, segurança do trabalho e financeiro para garantir o cumprimento das normas e a proteção dos trabalhadores.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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