Direito Trabalhista: Verbas Rescisórias e seu Cálculo
A rescisão de contrato de trabalho é um momento sensível que envolve o pagamento das verbas rescisórias, direitos garantidos aos trabalhadores pela CLT. Essas verbas podem variar de acordo com o tipo de desligamento, como pedido de demissão, dispensa sem justa causa, comum acordo, entre outros, e são essenciais para proteger os direitos dos funcionários e evitar passivos trabalhistas para as empresas.
As verbas rescisórias incluem salários, férias, 13º proporcional e, em determinados casos, indenizações e multas referentes ao FGTS. A CLT estabelece as obrigações do empregador, como registrar a extinção do contrato na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e efetuar o pagamento das verbas nos prazos legais.
Mudanças com a Reforma Trabalhista de 2017
A Reforma Trabalhista impactou o pagamento das verbas rescisórias, estabelecendo um prazo máximo de 10 dias corridos para a quitação, a contar da data da rescisão contratual. A comunicação imediata da extinção do contrato foi reforçada, possibilitando que o trabalhador tenha acesso rápido a benefícios como o seguro-desemprego, quando aplicável.
Principais Verbas e Tipos de Demissão
Dentre as verbas mais comuns estão o saldo de salário, salário-família, horas extras pendentes, adicional noturno, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, depósitos do FGTS e multa do FGTS. Essas verbas variam conforme o motivo da demissão, como pedido de demissão, demissão sem justa causa, demissão por justa causa, demissão por comum acordo, rescisão indireta, falecimento do empregado, entre outros.
Cálculo das Verbas Rescisórias e Prazos de Pagamento
O cálculo das verbas rescisórias depende do salário e do tempo de serviço do empregado. Por exemplo, o saldo de salário é calculado dividindo o salário por 30 e multiplicando pelo número de dias trabalhados. O aviso-prévio é calculado com base no salário integral, acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias. O 13º proporcional é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados, e assim por diante. A empresa tem até 10 dias corridos após a rescisão para efetuar o pagamento das verbas, sob pena de multas e ações trabalhistas.
O correto cumprimento das obrigações referentes às verbas rescisórias é fundamental não apenas para garantir a segurança jurídica das empresas, mas também para preservar os direitos dos trabalhadores. O pagamento adequado dessas verbas fortalece a relação de respeito entre empregador e empregado, evitando problemas legais e contribuindo para a reputação positiva da empresa no mercado.
Em resumo, as verbas rescisórias são essenciais para proteger os direitos dos trabalhadores em caso de rescisão do contrato de trabalho, e o correto cálculo e pagamento destas garantem a conformidade legal e a harmonia nas relações de trabalho.
Fonte: Agência Brasil
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