Trabalhador deve ficar atento ao prazo para pagamento do 13º salário
O prazo final para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário encerrou-se na última sexta-feira (28). Empresas que não realizaram o pagamento podem sofrer penalidades, como multas e ações judiciais.
Segundo a legislação, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Caso essas datas caiam em um final de semana, o pagamento deve ser feito no dia útil mais próximo, geralmente sexta-feira.
Orientações para resolver a questão do não pagamento do 13º salário
Caso o trabalhador não tenha recebido o décimo terceiro, é recomendado seguir algumas orientações para solucionar o problema. A advogada trabalhista Stephanie Almeida sugere verificar a data limite de envio e, em seguida, entrar em contato com a empresa ou RH para negociar amigavelmente, preferencialmente por escrito.
Se as tentativas de solução extrajudicial não derem resultado, é possível buscar apoio junto ao sindicato da categoria, denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para que intervenham e exijam o cumprimento da legislação.
Procedimentos legais para exigir o pagamento do 13º salário
Em casos mais extremos, se não houver acordo entre as partes, o caminho é ajuizar uma ação trabalhista para garantir o direito ao décimo terceiro. Nesse processo, o funcionário terá direito a receber o valor devido com correção monetária, juros e, se houver comprovação de fraude, outros danos como danos morais.
É importante ressaltar que o prazo para contestar o não pagamento do benefício é de cinco anos, mas caso o trabalhador mude de emprego, o prazo se reduz para dois anos.
Cálculo e obrigatoriedade do 13º salário
O décimo terceiro salário deve totalizar uma remuneração completa, equivalente a um “13º mês trabalhado”. O cálculo varia de acordo com os meses trabalhados, sendo que após 15 dias de trabalho em um mês, é considerado um mês completo para fins do décimo terceiro.
A primeira parcela corresponde à metade da remuneração recebida no mês anterior, enquanto a segunda parcela deve quitar a outra metade, com os descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda.
Diante disso, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos prazos e às obrigações legais das empresas em relação ao pagamento do décimo terceiro salário, garantindo assim mais segurança e transparência nas relações de trabalho.
Fonte: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
