Descubra como obter cidadania italiana mesmo que seu irmão já tenha!

Recentes mudanças nas leis italianas têm impactado a possibilidade de brasileiros obterem a cidadania italiana por descendência. A implementação do “Decreto Turim” restringe o direito à cidadania para descendentes nascidos fora da Itália. A nova legislação garante o direito apenas a filhos e netos de italianos nascidos no exterior, excluindo bisnetos, trisnetos ou gerações anteriores.

Para aqueles brasileiros que têm familiares próximos com cidadania italiana reconhecida, como pai, mãe ou irmão, a obtenção da cidadania não é automática. A partir das novas regras, somente filhos e netos de italianos nascidos na Itália têm direito à cidadania por descendência, desde que tenham iniciado o processo até 27 de março de 2025. Quem não fez o pedido até essa data, mesmo com os mesmos documentos familiares, perde o direito automático à cidadania por sangue.

Para brasileiros cujos familiares já obtiveram a cidadania italiana, mas não entraram no processo junto com eles, a única opção hoje seria buscar outras formas de cidadania, como a naturalização por residência na Itália. Também é possível considerar entrar com uma ação judicial, caso exista alguma exceção legal que permita a solicitação da cidadania. É importante avaliar o caso com um especialista, considerando que a nova lei alterou substancialmente o cenário para descendentes de italianos no Brasil.

Apesar das restrições impostas pelo “Decreto Turim”, há expectativas de que a Corte Constitucional da Itália possa alterar o caráter retroativo da nova lei, que entrou em vigor em 27 de março. A cidadania italiana se baseia no princípio do jus sanguinis, que estabelece que todo filho de cidadão italiano nasce cidadão italiano, sem outras condições.

Ainda há possibilidades para aqueles que tiveram seus pedidos negados com base nas novas regras. Decisões recentes, como a do Tribunal de Turim, desafiaram o decreto restritivo e reconheceram a cidadania em processos judiciais. No entanto, é importante ressaltar que a via administrativa, anteriormente comum para solicitar cidadania através das prefeituras italianas, não pode mais conceder cidadania a estrangeiros.

Os especialistas recomendam buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade do pedido de cidadania italiana, considerando a complexidade das novas regras e as possíveis alternativas legais para a obtenção do reconhecimento da cidadania. Cada caso pode variar e é essencial contar com a ajuda de profissionais capacitados para seguir com o processo.

Fonte: Exame

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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