Aposentadoria Especial: Requisitos e Regras Atualizadas
A aposentadoria especial é um benefício garantido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde de forma contínua. Podem solicitar o benefício celetistas, servidores públicos, autônomos e contribuintes individuais. Para ter direito, é preciso comprovar exposição a agentes nocivos como ruído acima do limite legal, radiações, contato com produtos químicos, entre outros.
Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial
Os períodos de exposição variam conforme o grau de risco da atividade desempenhada:
– 15 anos para risco alto;
– 20 anos para risco médio;
– 25 anos para risco baixo.
É importante ressaltar que a lista oficial de agentes nocivos é exemplificativa, sendo possível obter o direito mesmo para agentes não listados, desde que haja comprovação técnica da nocividade.
Regras Antes e Depois da Reforma da Previdência
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, houve alterações nas exigências para a concessão do benefício:
– Para quem já tinha direito adquirido até 13/11/2019, bastava cumprir o tempo mínimo de exposição, sem idade mínima exigida.
– Para filiados ao RGPS até 13/11/2019 que não completaram o tempo mínimo, aplica-se a regra de pontos, somando idade e tempo total de contribuição.
– Para filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019, exige-se tempo mínimo de exposição e idade mínima conforme o grau de risco da atividade.
Como Comprovar a Atividade Especial
A comprovação da atividade especial é essencial para a concessão do benefício. O documento principal é o Perfil Profissional Previdenciário (PPP), emitido pela empresa com base no LTCAT. Outros documentos que fortalecem o pedido incluem carteira de trabalho, holerites com adicional de insalubridade, laudos técnicos e exames médicos ocupacionais.
Passo a Passo para Solicitar a Aposentadoria Especial
O pedido pode ser feito de forma online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. É necessário reunir RG, CPF, carteira de trabalho e PPPs de todos os vínculos com atividade especial. Mesmo não sendo obrigatória a presença de um advogado, a análise por um especialista em Direito Previdenciário pode aumentar as chances de aprovação.
Revisão de Benefício Já Concedido
É possível revisar aposentadorias já concedidas por tempo de contribuição, especialmente se houver períodos especiais não considerados. O INSS poderá converter o benefício para aposentadoria especial, com pagamento das diferenças retroativas. No entanto, essa correção só abrangerá valores desde a Data de Entrada do Requerimento original se o PPP já constava no primeiro pedido.
Orientações Finais
É recomendado guardar todos os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos ao longo da carreira, registrar laudos, holerites, exames e demais evidências, e converter períodos para atingir o tempo mínimo da atividade preponderante, seguindo as tabelas oficiais de conversão. A aposentadoria especial é um direito valioso que requer atenção às regras e documentação correta para sua concessão.
Ao seguir essas orientações e estar atento às mudanças na legislação previdenciária, os trabalhadores expostos a condições prejudiciais no ambiente de trabalho podem garantir o benefício da aposentadoria especial.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
