Descubra como a simplicidade pode ser a chave para obter crédito de IBS e CBS

Novas regras para créditos tributários no Simples Nacional

Uma das principais dúvidas entre empresários e contadores sobre a Reforma Tributária é quando empresas do Simples Nacional poderão gerar créditos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo a contadora Camila Oliveira, optantes pelo Simples Nacional não poderão usufruir desses créditos enquanto permanecerem no regime unificado.

De acordo com a LC 227/2026, a possibilidade de operar sob a lógica da não cumulatividade plena dependerá de uma opção específica prevista na legislação complementar. A empresa poderá escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular de forma semestral, produzindo efeitos para semestres iniciados em janeiro ou julho e será irretratável durante o semestre escolhido.

Regime regular de IBS e CBS

Mesmo escolhendo o regime regular para IBS e CBS, a empresa permanecerá no Simples Nacional para os demais Tributos, como IRPJ, CSLL e demais contribuições abrangidas pelo regime. Nesse caso, IBS e CBS serão apurados separadamente, seguindo as regras do regime regular, o que inclui a incidência da não cumulatividade plena.

Transição a partir de 2027

Os efeitos práticos dessas mudanças dependem da transição para o novo modelo, que está prevista para iniciar a partir de 2027. Até lá, não será possível aplicar a apuração regular de IBS, já que o tributo ainda não estará plenamente em vigor.

Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a possibilidade de migração parcial apenas para IBS e CBS exige uma análise estratégica. O perfil da cadeia de clientes, a competitividade, a carga tributária, o impacto financeiro e os reflexos no fluxo de caixa são pontos de atenção a serem considerados.

Planejamento tributário das empresas do Simples

Empresas que vendem principalmente para contribuintes sujeitos à não cumulatividade plena podem sentir pressão comercial para gerar crédito, o que pode influenciar a decisão pela opção semestral. A regulamentação reforça a importância do planejamento antecipado, especialmente para empresas do Simples que atuam em cadeias produtivas integradas com contribuintes do regime regular.

A análise técnica caso a caso será essencial para avaliar a viabilidade da migração parcial no contexto da Reforma Tributária, de forma a garantir a conformidade com as novas regras. O acompanhamento das atualizações fiscais e tributárias é essencial para empresas se manterem informadas e preparadas para as mudanças que virão.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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