Novas regras de tributação de dividendos e impacto no Simples Nacional
A sanção da Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças significativas na tributação de lucros e dividendos, com a instituição da tributação de altas rendas. A partir de 2026, será aplicada a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos pagos a pessoas físicas que ultrapassem R$ 50 mil por mês. Além disso, a lei estabelece uma tributação mínima anual para rendimentos acima de R$ 600 mil.
Histórico e mudanças na tributação de dividendos
Desde 1996, havia isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas no Brasil, visando compensar a alta carga tributária sobre os resultados das empresas e evitar a dupla tributação econômica. Porém, a Lei nº 15.270/2025 alterou esse cenário com a criação da tributação de altas rendas.
Aplicação das novas regras ao Simples Nacional
A ausência de menção expressa ao regime simplificado na nova legislação levantou dúvidas sobre a aplicação das regras de tributação de dividendos às empresas optantes pelo Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê isenção do Imposto de Renda para lucros distribuídos a empresas no Simples, exceto em casos específicos como pró-labore e serviços prestados.
Entendimento da Receita Federal e possíveis cenários
Uma solução de consulta da Receita Federal confirmou que micro e pequenas empresas do Simples Nacional podem distribuir lucros isentos, desde que mantenham a escrituração contábil regular. Apesar disso, a falta de menção explícita na Lei nº 15.270/2025 gera insegurança jurídica.
Conflito entre leis e reserva constitucional
A discussão sobre um possível conflito entre a Lei nº 15.270/2025 e a Lei Complementar nº 123/2006 ressalta a importância de leis complementares para reger tratamentos favorecidos às micro e pequenas empresas. O Supremo Tribunal Federal estabelece que normas de lei complementar não podem ser afastadas por leis ordinárias em matérias de competência reservada.
Riscos e possibilidade de judicialização
Apesar dos fundamentos jurídicos indicarem a manutenção das regras do Simples Nacional frente à nova tributação de dividendos, existem riscos de interpretações restritivas e autuações fiscais a partir de 2026. A possibilidade de judicialização sobre a interpretação das normas é uma realidade diante da falta de clareza na legislação.
Conclusão
Com a vigência da Lei nº 15.270/2025, as empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam incertezas sobre a aplicação das novas regras de tributação de dividendos. A insegurança jurídica gerada pela ausência de menção específica na legislação reforça a importância da análise detalhada do impacto dessas mudanças nas empresas de pequeno porte e na busca por orientação especializada.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
