Reforma Tributária traz mudanças nos Impostos sobre heranças e imóveis
A Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional traz alterações significativas na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A partir de janeiro de 2026, essas mudanças entrarão em vigor, exigindo planejamento por parte dos contribuintes.
Imposto sobre Heranças e Doações
O ITCMD, Imposto estadual sobre heranças e doações, passará por alterações em sua cobrança. A principal mudança será a implementação da alíquota progressiva, exigindo taxas maiores de quem deixa heranças maiores, respeitando o teto de 8%. Anteriormente, em estados como São Paulo, a alíquota era fixa em 4%. Agora, a porcentagem do Imposto será proporcional ao valor da herança ou doação.
Isenções e Aumento de Imposto
A reforma traz isenções importantes, como a não cobrança de ITCMD na transmissão de fundos de Previdência privada (VGBL/PGBL) e na transmissão de livros, jornais e obras musicais produzidas no Brasil. Além disso, a renúncia à herança também não será tributada. No entanto, especialistas alertam para um possível aumento da carga tributária sobre heranças, devido à progressividade obrigatória e à base de cálculo atualizada.
Imposto sobre Imóveis
O ITBI, Imposto municipal cobrado na venda de imóveis, manterá a competência dos municípios para definir regras e formas de cobrança. Uma mudança relevante é a data de incidência do Imposto, que passa a ser no momento da transmissão do imóvel. Isso impacta no planejamento financeiro dos compradores, que precisarão ter o valor disponível mais cedo no processo de aquisição. Além disso, o ITBI poderá ser calculado sobre um valor de referência, não necessariamente sobre o total da venda.
Cuidados e Planejamento
Os contribuintes devem ter cautela e planejamento diante das mudanças nos Impostos sobre heranças e imóveis. É importante reavaliar o patrimônio considerando o valor de mercado como referência para evitar surpresas negativas. A atualização do domicílio fiscal e a possibilidade de antecipar doações antes das novas alíquotas progressivas estaduais também são pontos a serem considerados. A reforma também traz a tributação de certos movimentos societários como doações, o que demanda atenção por parte dos contribuintes.
Em resumo, a Reforma Tributária trará mudanças significativas nos Impostos sobre heranças e imóveis a partir de janeiro de 2026, exigindo dos contribuintes um novo planejamento para se adequarem às novas regras e evitar surpresas na hora de realizar transmissões de bens.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
