Declaração de aluguel no Imposto de Renda: cuidados essenciais para evitar multas
Erros na declaração de aluguel no Imposto de Renda podem resultar em multas de até 150% do Imposto devido, além de juros. A orientação é ter controle mensal e cálculos precisos para evitar cair na malha fina e garantir a conformidade com as regras da Receita Federal.
O Conselho Federal de Contabilidade ressalta a importância da orientação profissional para uma correta apuração do Imposto, evitando inconsistências fiscais. A tributação não incide sobre o valor total do aluguel, mas sim sobre o valor do contrato menos despesas como comissão da imobiliária e outras despesas pagas pelo locador.
O recolhimento do Imposto deve ser mensal, por MEIo do Carnê-Leão, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. Valores abaixo de R$ 2.259,20 em 2025 não geram Imposto a pagar, mas devem ser informados na declaração. Em 2026, a faixa de isenção mensal, somando aluguel, salário e outros rendimentos, é de R$ 5.000.
Para o locatário pessoa física, o valor do aluguel pago não reduz o Imposto devido, mas deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”. É importante declarar apenas o aluguel previsto no contrato para evitar divergências.
No caso de locatário pessoa jurídica, a empresa deve reter o Imposto na fonte e recolher por MEIo de DARF específico, sem necessidade de utilizar o Carnê-Leão. A presença da imobiliária é importante para garantir o controle e envio correto de informações à Receita Federal.
Divergências na declaração de aluguel podem resultar em multas que variam entre 75% e 150% do Imposto devido, além de juros pela taxa Selic. Por isso, a organização ao longo do ano é fundamental, com controle de recebimentos, registro de despesas e acompanhamento dos recolhimentos mensais, com auxílio de um profissional da contabilidade.
A declaração de aluguéis não deve se limitar à entrega do Imposto de Renda, mas ser construída mês a mês, com precisão e acompanhamento técnico adequado. A correta apuração do Imposto, o enquadramento tributário correto e a redução do risco de autuação são garantidos com a ajuda do profissional da contabilidade.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
