Receita Federal deverá respeitar prazos para retomada de cobranças de Impostos
O juiz Federal Haroldo Nader, da 6ª vara Federal de Campinas/SP, concedeu liminar para suspender a cobrança imediata de Impostos que haviam sido reduzidos a zero pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Segundo o magistrado, é necessário respeitar os prazos de anterioridade anual e nonagesimal antes da retomada das cobranças.
A empresa beneficiada pelo Perse, que organiza feiras e eventos, alegou que o benefício foi encerrado de forma repentina pela Receita Federal, desrespeitando os prazos previstos pela Constituição para a cobrança dos Impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi criado para compensar os prejuízos do setor durante a pandemia, garantindo alíquota zero de Tributos por 60 meses. Porém, a Receita Federal encerrou o benefício antes do prazo, exigindo o pagamento dos Impostos mencionados a partir de abril de 2025.
O juiz reconheceu que o benefício poderia ser encerrado, mas destacou que isso não pode ser feito de forma imediata. Ele ressaltou que o fim de um incentivo fiscal implica em um aumento indireto de Impostos, e, portanto, o governo deve respeitar os prazos de transição: um ano para o IRPJ e 90 dias para as contribuições sociais.
O magistrado argumentou que a mudança abrupta gerou insegurança para as empresas do setor, destacando que a imposição de calcular ou projetar o término dos efeitos da lei traz insegurança para os investimentos das empresas.
Diante disso, o juiz determinou que a cobrança do IRPJ fique suspensa até 31 de dezembro de 2025, e que PIS, COFINS e CSLL só possam ser cobrados novamente 90 dias após a publicação do ato da Receita Federal, impedindo qualquer tentativa de cobrança ou restrição fiscal durante esse período.
Fonte original: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
