STJ Decisivo: ISS sobre intermediação de serviços turísticos internacionais
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, de forma unânime, a manutenção da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a intermediação turística prestada no Brasil a empresas estrangeiras para viagens ao exterior. A decisão ratifica entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desfavorável ao contribuinte, tendo como relator o ministro Sérgio Kukina.
A empresa de viagens alegava que suas atividades configuravam exportação de serviços, o que a isentaria da cobrança do ISS pelo Município de São Paulo. A controvérsia envolvia a intermediação de reservas de hotéis e veículos realizadas no Brasil para clientes estrangeiros com destino internacional.
O ministro relator destacou que, mesmo que as reservas fossem para uso internacional, o fato gerador do ISS ocorre no território nacional, pois o resultado da atividade de intermediação acontece no Brasil, permitindo a cobrança do Imposto pelo município.
A decisão do STJ reforça a interpretação de que a caracterização da exportação de serviços exige que o resultado final da atividade ocorra fora do território nacional. A defesa da empresa argumentava que, mesmo sendo intermediada no Brasil, o resultado ocorre no exterior, o que afastaria a tributação.
Embora a decisão analise uma situação específica, ela pode servir como referência para casos semelhantes envolvendo empresas de turismo, agências e intermediadoras que atendem clientes estrangeiros com viagens ao exterior.
Com a decisão, a jurisprudência do STJ permanece alinhada com o entendimento do TJSP, reforçando a necessidade de analisar caso a caso onde se dá o resultado do serviço para determinar se é caracterizada como exportação ou não. A unanimidade dos ministros da 1ª Turma ratificou o acórdão do TJSP.
Essa decisão tem potencial impacto para o setor de turismo e empresas de intermediação, uma vez que estabelece critérios para a incidência do ISS sobre atividades específicas de intermediação turística prestadas a empresas estrangeiras. A interpretação do STJ é crucial para delimitar a tributação nesse ramo de serviços, auxiliando na definição do local onde ocorre o fato gerador do ISS.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
