STJ Decide sobre Integração de PIS e Cofins na Base de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores de PIS e Cofins devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido. A decisão, feita no âmbito do Tema 1312, por unanimidade, orienta as instâncias inferiores do Judiciário e impacta diretamente o planejamento tributário das empresas.
O colegiado entendeu que as empresas que adotam o lucro presumido estão sujeitas a um modelo simplificado de apuração, o qual não permite a exclusão de PIS e Cofins da base do IRPJ e da CSLL. Atribui-se a essa modalidade de tributação percentuais definidos sobre a receita bruta, a fim de simplificar a apuração e dispensar controles contábeis mais complexos.
A decisão também foi vista como uma contenção à aplicação da “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento reforça que, no lucro presumido, a receita bruta é o parâmetro legal da tributação, o que pode levar empresas a reavaliar a escolha desse regime diante da estrutura de custos e das mudanças esperadas com a reforma tributária.
Além disso, o julgamento em recurso repetitivo busca uniformizar o entendimento em todo o país, diante da diversidade de acórdãos e decisões monocráticas sobre o tema no STJ. A classe contábil é alertada a revisar contingências e planejamentos tributários, considerando a nova orientação.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
