STJ valida arbitramento da base do ITCMD
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Fisco pode arbitrar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o critério inicialmente previsto na legislação estadual não refletir o valor de mercado do bem doado ou herdado. Essa decisão foi tomada em um julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o que torna a tese vinculante para as demais instâncias do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o entendimento firmado, o arbitramento da base de cálculo é admissível mesmo quando a legislação estadual estabelece critérios iniciais de apuração que se mostram inadequados para identificar o valor real do imóvel transmitido por doação ou herança.
A posição majoritária dos ministros favoreceu a Fazenda Pública, ressaltando que o artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN) autoriza esse procedimento de arbitramento, inclusive nos casos em que exista previsão legal estadual de critérios prévios de avaliação.
Fundamentos do julgamento
O ministro Marco Aurélio Bellizze, ao proferir seu voto, destacou que o arbitramento é uma medida excepcional, subsidiária e vinculada, que deve ser aplicada somente após esgotada a tentativa de utilização dos critérios originalmente previstos na legislação estadual.
O procedimento de arbitramento pressupõe a adoção prévia de outro critério de apuração do bem transmitido estabelecido na lei estadual, como declaração, avaliação administrativa ou mínimo de referência, desde que esse critério inicial se mostre inadequado para apurar o valor de mercado.
Relatora vencida
No julgamento, a ministra Maria Thereza de Assis Moura ficou vencida, sem analisar o mérito da controvérsia. Ela argumentou que a interpretação da Lei Estadual nº 10.705/2000, que rege o ITCMD em São Paulo, não poderia ser reexaminada pelo STJ por MEIo de recurso especial.
Se prevalecesse o entendimento da relatora, as unidades federativas manteriam a prerrogativa de arbitrar a base de cálculo, desde que houvesse previsão legal. No entanto, com a decisão contrária, o STJ consolidou o entendimento de que a possibilidade de arbitramento decorre diretamente do CTN, independente da legislação estadual.
Consequências práticas e tese fixada
Com a decisão final, o STJ definiu a tese que orienta a arbitragem da base de cálculo do ITCMD, ressaltando que a Administração Fazendária pode promover o procedimento quando o valor venal do imóvel transmitido não é adequadamente refletido pelo critério legal inicial, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa ao contribuinte.
O caso julgado sob o rito dos recursos repetitivos teve como objeto o Recurso Especial (REsp) nº 2.175.094, envolvendo a questão do arbitramento da base de cálculo do ITCMD em São Paulo. A decisão tem impacto direto nas instâncias inferiores do Judiciário, que devem seguir a orientação fixada pelo STJ.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
