STJ Confirma Possibilidade de Dedução de Contribuições Extraordinárias da Previdência na Base do IRPF
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão de que as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de Previdência complementar podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que respeitando o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Este entendimento, estabelecido sob recurso repetitivo, deve ser aplicado em todas as instâncias inferiores.
## Lei e Diferenciação de Contribuições
A Lei Complementar nº 109/2001 diferencia as contribuições normais das extraordinárias no sistema de Previdência complementar. Enquanto as primeiras financiam os benefícios do plano, as extraordinárias são direcionadas a cobrir déficits, obrigações passadas e outras necessidades específicas que não se enquadram nas contribuições habituais.
A discussão central analisada pelos ministros foi se a permissão de dedução para contribuições previdenciárias se estende às contribuições extraordinárias para entidades fechadas de Previdência.
## Impacto Financeiro e Judicial
A decisão do STJ, com base em recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, destaca o impacto significativo nos valores de arrecadação federal e retorno aos participantes dos planos de Previdência. Com 272 entidades fechadas em 2023 e cerca de 3,8 milhões de participantes até o final de 2022, a decisão abre espaço para correções e solicitações de restituição para contribuintes tributados indevidamente nos últimos cinco anos.
No julgamento, o relator ministro Benedito Gonçalves salientou que o limite de dedução permanece em 12% dos rendimentos, de acordo com a Lei nº 9.532/1997, e que qualquer extensão de benefício fiscal deve ocorrer por MEIo de legislação específica, não podendo ser alterada judicialmente.
## Impacto e Possíveis Correções
A decisão do STJ permite que contribuintes que foram tributados indevidamente nos últimos cinco anos possam realizar correções em suas declarações ou solicitar restituição. Segundo especialistas, como a sócia do Macário Menezes Advogados, Luísa Macário, e o sócio do Gaia Silva Gaede Advogados, Heitor Cesar Ribeiro, o impacto financeiro pode ser expressivo, uma vez que essas contribuições representam de 10% a 25% dos valores recebidos pelos participantes.
## Posição da Fazenda Nacional
A Fazenda Nacional defendeu que somente as contribuições para custeio de benefícios previdenciários poderiam ser deduzidas, argumentando que valores destinados a cobrir déficits não se enquadram nessa regra e não poderiam reduzir a base de cálculo do IRPF. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada para comentar a decisão, mas não se manifestou.
## Conclusão: Impacto nas Declarações e no Sistema Previdenciário
A decisão do STJ confirmando a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias da Previdência na base do IRPF representa um marco significativo para os contribuintes. Com a abertura para correções e restituições, o impacto financeiro pode ser considerável, beneficiando aqueles que foram tributados indevidamente. A definição do tribunal traz também reflexos no sistema previdenciário como um todo, impactando a arrecadação federal e os valores destinados aos participantes e assistidos dos planos de Previdência complementar.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
