Supremo impõe limites à cobrança da contribuição assistencial
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restringir a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. A decisão, tomada em plenário virtual, proíbe a cobrança retroativa, protege o direito de oposição e estabelece critérios de razoabilidade nos valores cobrados.
Critérios estabelecidos pelo STF
Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a decisão impõe três principais diretrizes: proibição da cobrança retroativa, vedação da interferência de terceiros no direito de oposição, e exigência de razoabilidade nos valores cobrados. O objetivo é evitar abusos e distorções na aplicação da contribuição assistencial.
Divergências e consenso no julgamento
Apesar de acompanhar a maior parte do voto de Gilmar Mendes, o ministro André Mendonça divergiu ao sugerir que a cobrança deveria ocorrer apenas com autorização prévia, expressa e individual dos trabalhadores. Mendonça destacou que práticas recentes dificultam o exercício do direito de oposição, exigindo procedimentos presenciais e prazos curtos.
Debate sobre o direito de oposição e transparência
A decisão do STF levanta discussões sobre a forma de oposição à cobrança. Atualmente, muitos sindicatos requerem que os trabalhadores manifestem sua discordância por escrito e dentro de prazos limitados. Enquanto entidades patronais defendem MEIos mais acessíveis, como e-mail ou plataformas digitais, centrais sindicais alertam sobre possíveis práticas antissindicais por parte dos empregadores.
Projeto de lei no Congresso
Paralelamente, um projeto de lei tramita no Congresso com o objetivo de facilitar o cancelamento da cobrança, permitindo inclusive o procedimento via portal Gov.br ou aplicativos autorizados. A proposta traz reflexões sobre a transparência e acessibilidade no processo de oposição à contribuição assistencial.
Funcionamento da cobrança
A contribuição assistencial é definida em assembleias sindicais e custeia negociações coletivas. A taxa, aprovada nessas reuniões, é válida para toda a categoria, incluindo os trabalhadores não sindicalizados. No entanto, estes têm o direito de se opor à cobrança, devendo manifestar sua recusa dentro do prazo estabelecido, muitas vezes com exigências presenciais que podem dificultar o exercício desse direito.
Com a decisão do STF, espera-se uma regulamentação mais clara e justa para a cobrança da contribuição assistencial, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores não sindicalizados e a transparência no processo. O debate em torno do tema reflete a busca por um equilíbrio entre os interesses das categorias profissionais e a garantia dos direitos individuais dos trabalhadores.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
