INSS regulamenta isenção de carência no salário-maternidade após decisão do STF, expandindo direitos previdenciários
A Instrução Normativa 188, de 8 de julho de 2025, emitida pelo INSS, representa um avanço significativo na garantia dos benefícios previdenciários para as mulheres. A norma alterou a IN 128/2022 para implementar a isenção da carência para a concessão do salário-maternidade, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.110.
Segundo a nova redação do § 4º do art. 200 da instrução normativa, a isenção de carência passa a valer para todos os pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão do STF, bem como para aqueles que estavam aguardando análise até essa data, independentemente da data do evento gerador.
Essa mudança foi motivada por uma decisão de 2024 do STF que declarou a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991, que exigia uma quantidade mínima de dez contribuições mensais para o recebimento do salário-maternidade por contribuintes individuais, facultativos e desempregados.
O Supremo considerou que essa exigência violava o princípio da igualdade e os direitos fundamentais à proteção da maternidade e da criança, previstos no art. 227 da Constituição Federal, pois condicionar o acesso ao benefício à carência mínima para essas categorias de seguradas implicava em uma presunção de má-fé e discriminava trabalhadoras autônomas e desempregadas, criando uma barreira injustificada ao exercício de direitos sociais básicos.
A decisão ressaltou a importância do salário-maternidade para a dignidade da mulher trabalhadora e para o bem-estar do recém-nascido, sendo incompatível com exigências formais que resultassem em sua negação.
Além da isenção de carência no salário-maternidade, a IN 188/2025 do INSS também regulamenta outros temas de relevância, tais como:
– Reconhecimento do tempo de contribuição em atividades realizadas por menores, que passarão a ser contabilizados mediante comprovação da atividade e pagamento das contribuições para contribuintes individuais;
– Reconhecimento oficial de remanescentes de comunidades quilombolas como segurados especiais, caso exerçam atividade rural em regime de economia familiar;
– Possibilidade de complementar contribuições inferiores ao salário-mínimo para fins previdenciários;
– Autorização para somar tempos de atividade rural e urbana, mesmo que o segurado não esteja mais em atividade no momento do requerimento;
– Ampliação do rol de dependentes para pensão por morte, incluindo netos, avós e irmãos com deficiência ou menores de 21 anos como beneficiários potenciais.
Essas medidas visam aprimorar e ampliar o acesso aos benefícios previdenciários, garantindo uma proteção social mais abrangente e justa para diversos segmentos da população.
Fonte: Contabilidade na TV
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
