A Reforma Tributária traz mudanças significativas no ressarcimento de Tributos, afetando diretamente o fluxo de caixa das empresas. Com novos prazos e critérios para diferentes tipos de Tributos, as empresas devem se atentar às novas regras para lidar estrategicamente com os créditos.
A Reforma Tributária alterou os prazos, critérios e procedimentos para o ressarcimento de PIS, COFINS, IBS e CBS, exigindo das empresas preparo para se adequarem aos novos modelos de compensação e apropriação de créditos.
Atualmente, o ressarcimento de PIS e COFINS é feito através do PERDCOMP, com atualização monetária, porém, os prazos estabelecidos em lei muitas vezes não são cumpridos na prática.
Com a introdução do IBS e da CBS, a Lei Complementar nº 214/2025 definiu prazos distintos para o ressarcimento, levando em consideração o perfil do contribuinte:
– 30 dias: contribuintes em programas de conformidade;
– 60 dias: para pedidos regulares de até 150% da média entre créditos e débitos da IBS e CBS dos últimos 24 meses;
– 180 dias: para demais situações.
Caso a administração tributária não se manifeste dentro do prazo, o crédito será disponibilizado automaticamente em até 15 dias. Os valores ressarcidos serão corrigidos pela taxa Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Haverá regras especiais para setores específicos:
– Veículos elétricos: créditos poderão ser apenas compensados, não ressarcidos em dinheiro;
– Zona Franca de Manaus: crédito presumido será concedido em substituição ao ressarcimento, conforme as operações da indústria incentivada;
– Simples Nacional e MEI: poderão ter os prazos de ressarcimento suspensos por até cinco anos.
As novas regras proporcionam mais previsibilidade e organização ao processo de ressarcimento de Tributos, porém, requerem atenção redobrada na apuração e documentação dos créditos. Recomenda-se que as empresas acompanhem as atualizações legais e contem com suporte técnico qualificado para garantir o correto enquadramento às novas exigências.
É importante ressaltar que o artigo foi produzido por Giovana Alves, Analista Fiscal do GRM Advogados.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
